A emissão de certificados de participação e aproveitamento em acções de formação da AMA é da responsabilidade do Departamento de Formação ou da Entidade Formadora contratada pela Agência.
Apenas são certificados os formandos com uma assiduidade igual ou superior a 95% pois, como princípio geral, o limite de faltas, incluindo justificadas e injustificadas, é de 5% do número de horas totais da formação. A título excepcional pode-se aceitar mais 5% de faltas, desde que justificadas e que o formando realize uma ou mais actividades e/ou testes, com avaliação positiva, que compensem as faltas.
Eis os vários tipos de Certificados atribuídos pela AMA/Departamento de Formação ou pelas Entidades Formadoras contratadas:
- Certificado de Frequência em acções de formação.
- Certificado de Aproveitamento em acções de formação (no caso da formação certificada).
- Certificado de Participação em Seminários e Workshops.