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A emissão de certificados de participação e aproveitamento em ações de formação da AMA é da responsabilidade da Equipa de Formação ou da Entidade Formadora contratada pela Agência.
Apenas são certificados os formandos com uma assiduidade igual ou superior a 95% pois, como princípio geral, o limite de faltas, incluindo justificadas e injustificadas, é de 5% do número de horas totais da formação. A título excecional pode-se aceitar mais 5% de faltas, desde que justificadas e que o formando realize uma ou mais atividades e/ou testes, com avaliação positiva, que compensem as faltas.
Eis os vários tipos de Certificados atribuídos pela AMA/Equipa de Formação ou pelas Entidades Formadoras contratadas:
- Certificado de Frequência em ações de formação.
- Certificado de Aproveitamento em ações de formação (no caso da formação certificada).
- Certificado de Participação em Seminários e Workshops.
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