De acordo com o comunicado da Segurança Social, o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural são apoios para as famílias e os indivíduos reduzirem as suas despesas de electricidade e gás natural.

Destina-se a quem recebe o Complemento Solidário para Idosos, o Rendimento Social de Inserção, o Subsídio Social de Desemprego, o Abono de Família para Crianças e Jovens no primeiro escalão ou a Pensão Social de Invalidez.

Para ter direito aos apoios é ainda necessário ser titular do contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural e que o respectivo consumo de energia se destine a uso doméstico em habitação permanente. Na electricidade, a potência contratada não pode ultrapassar os 4,6 KVA, enquanto o consumo de gás natural está limitado a 500 metros cúbicos.

A adesão aos apoios é feita junto do fornecedor de electricidade ou gás natural, que posteriormente valida com a Segurança Social o acesso aos apoios. Para mais informações consulte o folheto informativo e as perguntas frequentes disponibilizadas pela Segurança Social.