Entrou dia 15 de maio de 2012 em vigor a
Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, que procede à adaptação do regime do alojamento local e estabelece os princípios e as regras de acesso e exercício da atividade, determinando que apenas é necessária a realização de mera comunicação prévia para registo de estabelecimentos de alojamento local.
A Portaria n.º 138/2012 procede à adaptação do regime do alojamento local, constante na Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, e ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro.
Entre as principais alterações introduzidas, esta medida elimina o caráter de permissão administrativa deste procedimento e estabelece que apenas é necessária a realização de mera comunicação prévia para registo de estabelecimentos de alojamento local.
A medida não terá uma conclusão imediata, visto que existe um período de adaptação procedimental para responder aos requisitos da Portaria, por parte dos municípios, que decorrerá até 15 de junho de 2012. Durante esse período, as autarquias procederão à atualização da informação e adaptação do formulário na ficha de serviço “Alojamento local - mera comunicação prévia de abertura”, disponível no Balcão do Empreendedor (BdE).