De acordo com o comunicado, disponível no Portal da Justiça, o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais vem substituir os regulamentos internos dos vários estabelecimentos prisionais, as circulares e os despachos internos dos serviços prisionais.

O diploma prevê ainda “publicitar e garantir a igualdade na aplicação da regulamentação penitenciária em todos os estabelecimentos prisionais”, além de regulamentar o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais define os direitos e os procedimentos a adoptar quando um recluso ingressa pela primeira vez no estabelecimento prisional, as condições e regras do alojamento dos presos, bem como as normas referentes à alimentação, vestuário, cuidados de saúde e higiene, assim como direitos e normas de segurança em matéria de contactos do recluso com o exterior, entre outros aspectos.

Este regulamento resultou da colaboração entre o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados, o Provedor de Justiça, a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional.

Terça-feira, 12 de Abril de 2011