De acordo com o comunicado no Portal do Consumidor, a proposta em debate pretende reforçar as garantias dos consumidores e clarificar as regras aplicáveis às empresas, assim como diminuir as dúvidas que as vendas noutros países da União suscitam às empresas.

A directiva sobre os direitos dos consumidores quer garantir que, independentemente do local onde as compras são feitas, seja disponibilizada informação clara sobre preços e encargos adicionais, bem como características do produto, antes de se assinar um contrato.

A proposta refere-se aos atrasos ou faltas de entrega da mercadoria, ao assegurar prazos para reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e denúncia de cláusulas contratuais abusivas.

Assim, define-se um prazo máximo de 30 dias para entrega dos produtos comprados à distância sob pena do consumidor ter direito a cancelar a compra, enquanto o comerciante é responsabilizado pelos custos relativos a estragos ou à perda do produto, até à data em que ele chegue ao consumidor.

Relativamente ao prazo de reflexão, a proposta de directiva institui um período de 14 dias, durante o qual o consumidor que faz compras à distância poderá mudar de opinião.

Esta proposta de legislação reúne num só diploma o que está em vigor em quatro outras directivas definidas para contratos celebrados fora dos estabelecimentos comerciais, cláusulas abusivas, contratos à distância e garantias de bens de consumo.
 
Sexta-feira, 1 de Abril de 2011