De acordo com o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, são eliminadas um conjunto de requisitos como licenças, autorizações, vistorias e outras permissões exigidas à abertura e funcionamentos de algumas actividades económicas, enquanto é reforçada a responsabilidade dos empresários.

Assim, os proprietários de restaurantes, cafés, bares, oficinas, lavandarias, cabeleireiros, talhos, entre outros negócios, precisam apenas de comunicar, através do Balcão do Empreendedor (BdE), a abertura ou modificação do negócio, declarando que se comprometem a cumprir a legislação.

Depois de comunicarem a intenção de iniciar um negócio ou de alterar algum dado relativo à estrutura de uma empresa existente, e de pagarem as taxas devidas, os proprietários podem abrir imediatamente os estabelecimentos ou concretizar as alterações previstas.

Dado que o “Licenciamento Zero” assenta numa maior responsabilização dos empresários pelo cumprimento das regras aplicadas aos estabelecimentos, este Diploma define ainda as coimas a pagar e as sanções a aplicar caso não se preste a informação necessária ou se esta não corresponde à verdade.

Para assegurar o cumprimento das normas, a Lei determina que a fiscalização às actividades económicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 seja reforçada.

Sexta-feira, 1 de Abril de 2011