De acordo com o comunicado disponibilizado no Portal da Justiça, o primeiro Código do Registo Civil, aprovado a 18 de Fevereiro de 1911, estabeleceu a obrigação de registar os dados essenciais relativos a todos os indivíduos.

A partir dessa altura tornou-se obrigatório registar o nascimento, o casamento e o óbito de todos os indivíduos, assim como o reconhecimento e a legitimação de um filho, passando ainda pelo divórcio ou pela declaração de nulidade e anulação do casamento.

O Código do Registo Civil foi alterado entre 1932 e 1995, altura em que se modernizou, foi informatizado e chegou mais perto dos cidadãos.

Essa modernização garantiu maior eficiência e rapidez no acesso aos dados por parte dos cidadãos e das entidades, sendo que muitos actos podem ser realizados online sem a deslocação física à conservatória.

A utilização de meios electrónicos permitiu ainda a abertura de postos de atendimento “Nascer Cidadão” nos hospitais e maternidades, para registo imediato do nascimento e aproximação das comunidades portuguesas aos serviços públicos do Estado.
 
Sexta-feira, 1 de Abril de 2011