A presente Lei “estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado”, um passo fundamental para a soberania e o controlo sobre os documentos de que o Estado é titular, não dependendo assim de empresas e aplicações externas que saibam interpretar a informação guardada electronicamente.

 

O diploma define o conceito de norma aberta e de interoperabilidade, estabelecendo também quais as entidades abrangidas por este sistema e as fases da sua aplicação. Como se pode ler no parecer da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), “a implementação de normas abertas na Administração Pública, além do pleno enquadramento europeu, é crucial para a disponibilização de informação e serviços centrados nas necessidades dos cidadãos e das empresas, permitindo a interoperabilidade dos sistemas e documentos da Administração e contribuindo, simultaneamente, para  redução dos custos de consultoria e software”. 

As normas abertas a que o Estado se obriga deverão ser definidas por Regulamento, o qual será submetido a consulta pública num prazo de 90 dias. Nesse Regulamento devem fixar-se não apenas as normas obrigatórias, mas também os prazos de aplicação das mesmas.

Quinta-feira, 7 de Abril de 2011