De acordo com o comunicado do Ministério da Educação, o diploma “estabelece ainda orientações para a programação e a execução das actividades educativas necessárias à plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no estabelecimento escolar”.

O Despacho pretende reforçar os princípios da autonomia das escolas, ao garantir as condições de exercício das funções de administração e gestão escolar em todos os estabelecimentos de ensino.

As regras definidas visam estabelecer um maior equilíbrio e igualdade entre escolas, no âmbito da atribuição de horas para o exercício de funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica nas horas da componente não lectiva dos docentes.

A partir do próximo ano lectivo, os directores dos estabelecimentos de ensino passam a ser responsáveis por gerir as horas de trabalho não docente, decidindo atribuí-las de forma mais conveniente às actividades ou projectos que preencham as necessidades de cada escola.
 
Quinta-feira, 31 de Março de 2011.