De acordo com o comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), a entrega das plantas necessárias à avaliação dos edifícios passa a ser feita directamente pelos municípios e os contribuintes estão dispensados de transportarem a documentação entre os serviços. 

A decisão veio dar uma nova orientação à Lei que obriga o contribuinte a entregar, nos serviços das Finanças, as plantas de arquitectura dos imóveis não avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).  

Assim, se os contribuintes entregarem a declaração modelo 1 do IMI, o sistema solicita automaticamente à Câmara Municipal da área de residência, a entrega da planta do edifício em suporte electrónico.  

Na altura da entrega da documentação pelo município, através do Portal das Finanças, o sistema informa o cidadão que está dispensado dessa tarefa. 

Esta plataforma integra o Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte promovido pela DGCI e, nesta fase, a adesão é voluntária sendo que já abrange seis municípios: Armamar, Leiria, Lisboa, Santarém e Vila Franca de Xira.

quinta-feira, 17 de Março de 2011