A medida concretiza-se através da eliminação de licenças, autorizações e outros actos permissivos ao simplificar e desmaterializar a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.

Os mesmos critérios foram adoptados para os regimes ligados às operações urbanísticas, à ocupação do espaço público e à publicidade comercial de qualquer actividade económica.

Ao nível dos municípios, a implementação do Licenciamento Zero nos municípios, obriga a que se produzam alterações nos regulamentos, na estrutura de cada organização, nos procedimentos de trabalho e na formação das equipas.

É necessário adaptar os regulamentos municipais às medidas definidas no Decreto-Lei, reforçar o papel fiscalizador dos municípios, adaptar o atendimento e reflectir sobre o controlo prévio associado às áreas de negócio abrangidas pelo “Licenciamento Zero”, entre outros objectivos.

Relativamente aos procedimentos de trabalho é necessário incorporar os princípios de simplificação, uniformização, desmaterialização e de facilitar a partilha de informação entre diferentes serviços e com as restantes autoridades competentes, bem como a formação adequada das equipas de trabalho.

O novo regime entrou em vigor a 02 de Maio de 2011, enquanto o processo de implementação faseado deve estar concluído até 2 de Maio de 2012.

A AMA vai organizar algumas sessões de esclarecimento para os municípios, previstas num programa de trabalhos que pode ser consultado na página “Sessões de esclarecimento”, no Portal da Empresa.

Os serviços do “Licenciamento Zero” estão disponíveis num balcão único electrónico, o Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa.

Quinta-feira, 5 de Maio de 2011