A emissão e a transmissão electrónica de recibos, disponíveis a partir do Portal das Finanças, são totalmente gratuitas, facto que dispensa os contribuintes da compra das cadernetas de recibos. A emissão de recibos passa a ser automática, enquanto o sistema permite a consulta e a realização de outras operações online.

A emissão do recibo verde electrónico é obrigatória a partir de 1 de Julho de 2011, mas exclui os titulares de rendimentos da categoria B que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica.
Esta categoria de trabalhadores pode continuar a adquirir os recibos em suporte de papel nos Serviços de Finanças.

Para mais informações e esclarecimentos consulte a secção de Perguntas Frequentes do Sistema de Emissão de Recibos Verdes Electrónicos (SIRE).

Sexta-feira, 1 de Julho de 2011