No âmbito do Programa Simplex, vai ser possível pedir ou renovar o referido cartão de estacionamento através do site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) e sem necessidade de deslocação a um posto de atendimento do IMTT.

Esta medida não invalida que, caso prefira, o cidadão possa solicitar o serviço presencialmente. O cartão de estacionamento pode ser solicitado por cidadãos com deficiência motora de 60% ou superior e por cidadãos com deficiência física ou motora acompanhada de sensorial, intelectual ou visual permanente, num grau de incapacidade igual ou superior a 90%. Com excepção dos casos em que a incapacidade seja susceptível de reavaliação, a validade do cartão aumenta de cinco para dez anos.

O diploma legal prevê, igualmente, que os cidadãos fiquem dispensados de entregar, aquando da renovação, o comprovativo da deficiência e outros documentos que já se encontrem nos ficheiros do IMTT.

quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011