Segundo o comunicado do Portal do Consumidor, a nova legislação visa a alteração de competências para adopção de medidas que impeçam a circulação de produtos prejudiciais para a saúde ou segurança dos consumidores e define também quem é responsável pela acreditação, fiscalização e retirada do mercado.

Em território nacional, a acreditação de um produto cabe ao Instituto Português de Acreditação, enquanto as medidas de proibição, retirada ou recolha de produtos que não estejam em conformidade com a legislação são da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A nova legislação define as principais situações em que a ASAE pode aplicar coimas e destacam-se a recusa pelos operadores económicos de apresentação de documentação ou de acesso dos fiscais às instalações, a marcação "CE" em produtos não conformes ou a falta desse símbolo nos produtos cuja marcação esteja definida.

quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011