Novas exigências para produtos com marcação ‘CE’
A marcação "CE", que indica a conformidade de um produto perante a legislação europeia, vai passar a ser feita de acordo com novas regras, presentes no Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de Fevereiro, e que garantem o enquadramento das condutas dos operadores económicos infractores.
Segundo o comunicado do Portal do Consumidor, a nova legislação visa a alteração de competências para adopção de medidas que impeçam a circulação de produtos prejudiciais para a saúde ou segurança dos consumidores e define também quem é responsável pela acreditação, fiscalização e retirada do mercado.
Em território nacional, a acreditação de um produto cabe ao Instituto Português de Acreditação, enquanto as medidas de proibição, retirada ou recolha de produtos que não estejam em conformidade com a legislação são da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A nova legislação define as principais situações em que a ASAE pode aplicar coimas e destacam-se a recusa pelos operadores económicos de apresentação de documentação ou de acesso dos fiscais às instalações, a marcação "CE" em produtos não conformes ou a falta desse símbolo nos produtos cuja marcação esteja definida.
quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011