De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, é proposto que a identificação dos eleitores passe a ser feita através do número de identificação civil, enquanto os cadernos eleitorais serão organizados mediante a ordem deste número.

Apesar desta reorganização administrativa obrigar a um período de adaptação superior a dois anos, o diploma prevê a adopção imediata de um conjunto de medidas que permitam dar a conhecer aos eleitores as novas condições relativas ao exercício do direito de voto.

Assim, é obrigatória a notificação dos novos eleitores e daqueles cuja situação eleitoral é alterada, bem como a imposição legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respectivos eleitores como elemento complementar de informação para os actos eleitorais.