SIC - Sistema de Informação Centralizado
Título
SIC - Sistema de Informação Centralizado
Entidade
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
Entidades parceiras
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, e subsequentes alterações, compete à ANACOM a conceção, a gestão e a manutenção, acessibilidade e disponibilidade do SIC. Para efeito do desenvolvimento do projeto, esta Autoridade celebrou um contrato com a empresa Ambisig.
Destinatários/Beneficiários potenciais
Os destinatários do SIC são as entidades abrangidas pelos artigo 2.º e artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio. Assim, apenas podem ter acesso ao SIC as seguintes entidades:
- O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais;
- Todas as entidades sujeitas à tutela ou superintendência de órgãos do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais, que exerçam funções administrativas, revistam ou não caráter empresarial, bem como as empresas públicas e as concessionárias, nomeadamente as que atuem na área das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água, de saneamento e de transporte e distribuição de gás e de eletricidade;
- Outras entidades que detenham ou explorem infraestruturas que se integrem no domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;
- As empresas de comunicações eletrónicas e as entidades que detenham infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, utilizadas pelas primeiras no exercício da sua atividade;
- As entidades reguladoras sectoriais.
O acesso está condicionado ao cumprimento das condições legais necessárias à obtenção de credenciais de acesso para o efeito.
Ponto de Situação
O SIC entrou em exploração a 14 de janeiro de 2016
Taxionomia
O SIC divulga informação relativa a infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.
Descrição breve
O SIC é a plataforma de referência para acesso a informação atualizada e georeferenciada sobre infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.
Descrição pormenorizada
O SIC é a plataforma de referência para acesso a informação atualizada e georeferenciada sobre infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, que contempla nomeadamente, ao nível do planeamento e ordenamento do território, os seguintes elementos:
- Cadastro com informação completa e georreferenciada das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas;
- Procedimentos e condições aplicáveis ao acesso e utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas;
- Anúncios de construção de novas condutas e outras infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas;
- Informação sobre os procedimentos e condições de que depende a atribuição de direitos de passagem para a construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.
O SIC assenta no princípio de partilha de informação e reciprocidade por parte das empresas de comunicações eletrónicas e entidades detentoras de infraestruturas aptas ao alojamento das referidas redes.
Tecnologia
O SIC é uma solução end-to-end constituída por uma arquitetura baseada na organização de camadas e blocos funcionais. Uma camada representa a separação clara de responsabilidades no sistema e é composta por um grupo de blocos funcionais.
Um bloco funcional conjuga uma série de funcionalidades e/ou implementações de regras de negócio comuns entre si. No SIC existem as seguintes camadas:
- Camada de apresentação - corresponde às interfaces gráficas com as quais os utilizadores interagem.
- Camada lógica - é a camada onde reside a implementação das regras de negócio do SIC no que toca a lógica de negócio, validações e parametrizações/configurações.
- Camada de dados - é onde se registam as informações do sistema tanto de configurações (técnicas e funcionais) como as geradas pelo sistema durante a sua operação.
Recomendações
As entidades que podem aceder ao SIC estão sujeitas a um procedimento de credenciação. A obtenção do pedido de credenciação deve ser efectuado através do preenchimento do formulário para pedido de credenciação.
As entidades previstas no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que assegurem o cumprimento das obrigações necessárias à inclusão das informações no SIC, deverão manter permanentemente atualizada a informação disponível no SIC.
Próximas Acções
No âmbito da divulgação do SIC, vão ser organizadas ações de formação às entidades utilizadores do SIC e reuniões técnicas para integração dos sistemas de cadastro dessas entidades com o SIC. Está ainda previsto o desenvolvimento de novas funcionalidades.
Ponto de Contacto
dsc.sic@anacom.pt
Anexos
Pedido de Credenciação para o acesso ao SIC
https://sic.anacom.pt/SIC/FormularioCandidatura/Entidade/Ficha
Site
http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=384370#.VsIUk09IJv0
Resultados
Com o SIC os resultados mais importantes esperados são:
- Maior eficiência da informação, uma vez que todas as entidades terão acesso ao mesmo tipo de informação e através da mesma plataforma.
- Maior abertura e transparência de mercados.
- Diminuição de custos.
- Planeamento e ordenamento do território.
Última atualização 18-07-2016