Loja Social da Trofa
A "Loja Social" tem como principal objectivo a concentração do atendimento e resposta social ao munícipe, num espaço único, procurando a inserção plena do cidadão, criando respostas de carácter integrado e evitando a sua fragmentação.
Iniciativa: Loja Social da Trofa
Entidade: Câmara Municipal da Trofa (CMT) em colaboração com Organismos da Administração Pública Autarquia e Segurança Social (compõe a equipa de coordenação da Loja Social, a Santa Casa da Misericórdia da Trofa, Cruz Vermelha – Núcleo de Trofa e ASAS - Associação de Solidariedade e Acção Social)
Destinatários/Beneficiários: O público-alvo da Loja Social é a população residente no concelho da Trofa.O processo de acesso à Loja Social inicia-se quando um utente/ família procura o serviço de atendimento integrado por iniciativa própria ou encaminhado por outra instituição, sendo condição fundamental a residência comprovada no concelho da Trofa.
Categoria: Serviços ao Cidadão
Ponto de Situação: A Loja Social assume-se como uma valência da Divisão de Ação Social da Camara Municipal da Trofa.
Site: www.mun-trofa.pt
Entidades parceiras
Da Loja Social fazem parte as seguintes instituições parceiras:
- Câmara Municipal da Trofa;
- ISS, I.P./ Centro Distrital do Porto;
- Santa Casa da Misericórdia da Trofa;
- Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Trofa;
- Associação de Solidariedade e Acção Social de Santo Tirso.
Descrição breve
Com a implementação da Loja Social, e no âmbito do atendimento/acompanhamento social da referida estrutura, impõe-se como objetivos principais a incrementar neste espaço de atendimento:
a) Desenvolver redes de cooperação/ parcerias;
b) Definir políticas e programas de ação que garantam a promoção da igualdade de oportunidade dos cidadãos e o acesso aos bens sociais face aos direitos universalmente reconhecidos;
c) Uniformizar todo o procedimento de Acção Social, sendo este um espaço único para o atendimento/ acompanhamento social do Concelho, na avaliação e encaminhamento para as respostas sociais de cada Instituição da comunidade;
d) Uma resposta mais adequada aos problemas sociais existentes no Concelho, identificando estratégias para a Acção Social concelhia e para o seu pleno desenvolvimento social local;
e) Eliminar sobreposições de intervenção, permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos;
f) A existência de um processo social único, para cada agregado familiar do Concelho, onde consta toda a informação sobre o mesmo;
g) Dar visibilidade às situações de dificuldade do utente/ família e à intervenção dos serviços, a partir do tratamento e sistematização da informação disponível, no sentido de potenciar a definição de medidas de política.
Descrição pormenorizada
O atendimento e acompanhamento social, enquanto medida de política social, constitui-se num espaço privilegiado de manifestação e interpretação diagnosticada das necessidades e dos problemas da população, problemas que pela sua natureza dimensional persistente, exigem uma intervenção continuada e global.
O atendimento e acompanhamento social visam apoiar os indivíduos e famílias em dificuldade, na prevenção e /ou resolução de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão.
Assente numa relação de reciprocidade técnico/ utente e família, tem em vista a promoção de condições facilitadoras da inserção das pessoas através, nomeadamente, da elaboração, contratualização e acompanhamento de um projeto de vida.
O atendimento é sectorial, ou seja, de acordo com áreas de intervenção (educação, saúde, ação social, habitação, emprego, formação, entre outros…), pelo que o mesmo agregado familiar não tem de recorrer a diferentes serviços, o que implicaria o atendimento por várias técnicas, e a deslocação a diferentes entidades, sendo que, rentabiliza-se os recursos existentes, promovendo uma maior aproximação dos serviços à população, numa relação que contribua para a participação das mesmas no seu processo de inclusão, contrariando a tendência para uma relação de dependência e apatia.
- O atendimento/ acompanhamento social realizado na Loja Social da Trofa é um “serviço de primeira linha que visa atender, informar, orientar e encaminhar a população, apoiar indivíduos e famílias e atuar na prevenção e restabelecimento do equilibro funcional dos indivíduos em ordem a projetos de mudança e, em certos casos, atuar em situações de emergência” (in, Handbook – informação sobre os serviços sociais na CEE, 1991);
- Este “acompanhamento consiste na relação de conselho e de suporte com vista a permitir às pessoas em dificuldade a construção (pelo menos parcial) de um projeto de aproveitar as oportunidades que se lhe apresentam. Visa igualmente assegurar-se que as pessoas em dificuldade vão poder encontrar os apoios e os recursos necessários para concretizar o seu projeto ou tirar partido das oportunidades encontradas” (in, Guide Pratique de L`Accompagment social – Fiches Méthodologiques; UNIOPS, 1996)
- É uma “resposta social que visa apoiar as pessoas e as famílias na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de risco/ou exclusão social, assente numa relação de reciprocidade técnico/utente, tendo em vista a promoção de condições facilitadoras da sua inserção, através, nomeadamente, do apoio à celebração e acompanhamento de um projeto de vida” (in, Nomenclaturas/Conceitos, documento aprovado por sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da solidariedade, 2000).
O atendimento e acompanhamento social integram quatro fases, articuladas entre si, que pressupõem um conjunto de procedimentos diversificados:
1.ª Fase – Acolhimento de 1.ª linha (Identificação, triagem e encaminhamento)
Esta fase é realizada pelo Assistente Administrativo, funcionário da Câmara Municipal da Trofa que tem como funções:
a) Receber o utente/ família;
b) Identificar se o utente/ família é residente no Concelho da Trofa, (situação comprovada através da apresentação de um dos seguintes documentos com validade: Bilhete de Identidade, Autorização de Residência ou visto de permanência, Passaporte ou carta de condução) *
* No caso de se tratar de cidadão em situação de grande vulnerabilidade e para início de acompanhamento, poderão ser dispensados da apresentação imediata da documentação exigida.
c) Identificar se o pedido realizado pelo utente /família é inerentes as funções da Loja Social da Trofa;
d) Nas situações em que o pedido não se enquadra no âmbito deste espaço, o mesmo tem a função de prestar informação básica de orientação e/ou encaminhamento para outros serviços;
e) Avaliar se o pedido realizado pelo utente / família é uma situação de emergência, com necessidade de atendimento imediato pelo Técnico de Intervenção Social que se encontra de piquete. Caso seja considerada situação de emergência, deve informar o utente/ família do tempo de espera para o atendimento e proceder à cópia dos documentos necessários para a organização do processo familiar
f) Caso não seja situação de emergência deve identificar se o utente/ família possui processo aberto neste espaço, bem como qual o Técnico de Acompanhamento que se lhe encontra atribuído, para proceder à marcação de atendimento. Se não tiver Técnico de Acompanhamento, deverá marcar entrevista de acordo com a disponibilidade do utente/ família/ agenda da Loja Social;
g) Para a marcação de entrevista deve fornecer ao utente/família o nome do respetivo Técnico de Acompanhamento, data e hora do atendimento e a documentação necessária a apresentar;
h) Preencher as páginas 1, 2 e 3 do processo familiar, tratando-se de um primeiro atendimento;
i) Preencher a Base de Dados da Loja Social;
j) Preencher a grelha de atendimentos mensais realizados neste espaço e remeter para o Centro Distrital do Porto/ Serviço Local da Trofa/ Acção Social até ao dia 31 de cada mês;
k) Confirmar com o técnico de piquete e lançar no ficheiro desse espaço todos os elementos (AS/RSI; Com marcação/Sem marcação ou situações de emergência) relativos aos atendimentos realizados, para a estatística da Loja Social;
l) Marcar as entrevistas em agenda própria da Loja Social para o Técnico de Acompanhamento, com espaços mínimos de 60 minutos, num total máximo de 6 atendimentos diários. As situações de emergência deverão ser atendidas intervaladamente às entrevistas previamente marcadas;
m) Informar os Técnicos de Acompanhamento com a antecedência de 24 horas quais as entrevistas marcadas para o dia de piquete;
2.ª Fase – Atendimento Técnico (Caracterização, Diagnóstico e Plano de Intervenção)
Esta fase é realizada pelos Técnicos de Intervenção Social, destacados pelas Instituições parceiras e realiza-se das 9h00m às 16h 30m, com a seguinte escala de atendimento:
- Segunda-feira – Câmara Municipal da Trofa;
- Terça-feira – Centro Distrital do Porto;
- Quarta-feira – Santa Casa Misericórdia da Trofa;
- Quinta-feira – Associação de Solidariedade e Acção Social de Santo Tirso;
- Sexta-feira – Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Trofa.
Nas segundas terças-feiras do mês no período das 9h30 às 12h30, realizar-se-á reunião com a Coordenação e Equipa Técnica da Loja Social, no sentido de discutir procedimentos a adotar, bem como atribuição de gestores de processo familiar de acordo com a problemática apresentada. Nesse horário apenas serão assegurados os atendimentos às situações de emergência.
Cada parceiro tem a responsabilidade de assegurar o dia de piquete que se lhe encontra atribuído. Caso o Técnico de Acompanhamento não possa assegurar a sua presença no dia de piquete, deve a Instituição de origem desse Técnico designar um outro dessa Instituição para substitui-lo, bem como informar a Coordenação da Loja Social desse facto. Caso a Instituição de origem não consiga designar um Técnico da sua Instituição, deverá realizar um pedido à Coordenação da Loja Social a solicitar a sua substituição.
Cabe ao Técnico de Acompanhamento nesta fase:
a) Receber e analisar o pedido de acompanhamento do utente/ família;
b) Aprofundar o diagnóstico social com o utente / família e formular hipóteses de ação;
c) Identificar os recursos existentes ou a criar;
d) Articular, durante o processo e sempre que for útil, com Serviços, internos ou externos e outras entidades, bem como com as equipas especializadas;
Neste espaço, o Técnico de Acompanhamento realizará ainda:
a) Preenchimento da Base de Dados da Loja Social a partir do campo “Problema Diagnosticado pelo Técnico”, bem como a sua atualização constante;
b) Preenchimento do Processo Familiar manual, bem como sua atualização constante;
3.ª Fase – Negociação (Definição de Recursos e Contratualização)
Esta fase é realizada pelos Técnicos de Intervenção Social, destacados pelas Instituições parceiras.
Nesta fase o Técnico de Acompanhamento a quem foi distribuída a gestão do processo familiar deve:
a) Contactar (em entrevista, em vista ao domicilio ou por contacto telefónico) o utente / família quando o considerar necessário;
b) Solicitar meios de prova ao utente/ família da sua situação sócio- familiar e económica atualizados;
c) Registar e atualizar a ficha do processo familiar, sempre que ocorram alterações;
d) Negociar e construir o Acordo/ Programa de Inserção ao nível da Acção Social e/ ou Rendimento Social de Inserção;
e) Assegurar o acompanhamento do referido Acordo/ Programa de Inserção no âmbito individual ou coletivo;
f) Proceder à avaliação continua;
g) Apresentar o Acordo/ Programa de Inserção na reunião de parceiros do Núcleo Local de Inserção de Rendimento Social de Inserção da Trofa;
4.ª Fase – execução (Acompanhamento e Avaliação)
Esta fase é realizada pelos Técnicos de Intervenção Social, destacados pelas Instituições parceiras, sendo que é da responsabilidade do Técnico de Acompanhamento e gestor do processo familiar:
a) O acompanhamento da execução do Acordo/ Programa de Inserção no âmbito da Acção Social e/ ou Rendimento Social de Inserção, apresentado na Reunião de Núcleo Local de Inserção da Trofa do Rendimento Social de Inserção;
b) Informar mensalmente do grau da execução das ações definidas no Acordo/ Programa de Inserção (relatório de execução mensal);
c) Realizar relatório de avaliação do Acordo/ Programa de Inserção no mês anterior àquele em que cessa a sua validade;
d) Proceder à proposta de revisão de acordo e respetiva contratualização;
e) Elaborar informações sociais quando solicitadas pelas entidades competentes.
Em qualquer uma destas fases, verificando-se a situação de grave carência económica comprovada (capitação igual ou inferior ao da pensão social, que estejam ligadas a situações de calamidades como incêndios, inundações, …, situações de eventualidade, como doença, invalidez, rutura familiar, …, situações de carência estrutural, como desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais, …,) ao utente/ família, não cobertas pelas diferentes prestações sociais de direito no âmbito do Sistema da Segurança Social, ou quando nestes casos ainda se mantenha a situação de carência, poderá ser dada como resposta social, prestações pecuniárias de carácter eventual, em condições de excecionalidade, que podem ser:
- Únicas – prestação atribuída uma só vez e que se destinam à autonomização do utente/ família, perante uma situação de carência momentânea;
- Periódicas – prestação atribuída pelo período em que o apoio financeiro se justifica, não devendo contudo ser atribuídas por período superior a 3 meses, sem ser revista e avaliada, podendo prolongar-se até 6 meses sempre que a situação de carência ou o decorrer do percurso de inserção do utente/ família assim o justifique.
São condições de atribuição:
a) Existência de diagnóstico técnico atualizado que fundamente a situação de carência ou vulnerabilidade do utente/ família, utilizando para isso o cálculo do Rendimento Per Capita;
b) A inexistência ou insuficiência de outros meios/recursos do sistema da Segurança Social, adequados à intervenção delineada, face ao problema diagnosticado;
c) Fundamentação da atribuição da prestação pecuniária, de acordo com as necessidades do utente/ família e com as ações que potenciem o seu percurso de inserção;
d) Compromisso do utente/ família em prosseguir as ações adequadas ao seu percurso de inserção, designadamente a sua inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional, quando o utente tenha idade superior a 16 anos e não seja estudante, e inferior a 65 anos;
e) Compromisso do utente/ família de utilizar as verbas aos fins a que se destina, com posterior apresentação de comprovativos da utilização da mesma.
Nas situações de grande vulnerabilidade, sem documentos de prova de identificação, estes podem ser dispensados de prova imediata, desde que, o apoio a atribuir se situe ao nível da alimentação ou de transporte para resolução das situações de emergência, ou mesmo o exercício de direitos para a obtenção de documentos de identificação.
Consideramos pertinente mencionar que a Loja Social recebeu uma Menção Honrosa, no grupo da Administração Central, Local e regional de Boas Praticas no setor público – 5ªEdição, prémio este promovido pela Deloitte em parceria com o Diário Economico e com colaboração especial do INA (Instituto Nacional Administração), FLAD – Fundação Lusa - Americana para o Desenvolvimento e SIC Noticias.
Ponto de Contacto
Maria Isabel Rodrigues Veiga
Chefe de Divisão - Divisão de Ação Social e Saude da Camara Municipal da Trofa
Telemóvel: 968815133
Telefone fixo:252 40 36 90
Endereço Eletrónico: iveiga@mun-trofa.pt
Última atualização a 25 de Junho de 2012