Firma Online
O serviço “Pedido de nome (firma ou denominação) online" permite obter on-line a firma ou denominação de pessoa coletiva, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou Empresário em Nome Individual, sem quaisquer deslocações.
 
Título

Firma Online
Entidade
Ministério da Justiça (MJ) e Instituto de Registos e Notariado, I.P. (IRN)
Entidades parceiras
Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ, I.P.)
Destinatários/Beneficiários potenciais
Pessoas Coletivas, Empresários em Nome Individual e Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada

Ponto de Situação
Disponível desde 01 de Janeiro de 2009

 

Taxionomia

  • Início de actividade de empresário / comerciante individual que adopte firma diferente do seu nome completo ou abreviado, bem como da alteração desta firma ou da mudança de estabelecimento principal para outro concelho;
  • Contrato de sociedade ou alteração da firma ou objecto ou mudança de sede para concelho diferente;
  • Fusão, cisão ou transformação de sociedades;
  • Constituição de cooperativa ou alteração da respectiva denominação ou objecto, ou mudança da sede para outro concelho;
  • Fusão, cisão ou transformação de cooperativa;
  • Constituição do agrupamento ou alteração da respectiva denominação ou objecto:
  • Fusão ou cisão de empresa pública;
  • Contrato de agrupamento complementar de empresas ou de agrupamento europeu de interesse económico ou da alteração da respectiva denominação ou objecto;
  • Constituição de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, bem como a alteração da sua firma ou objecto ou mudança de sede para outro concelho;
  • Constituição de associação ou instituição de fundação com personalidade jurídica, bem como da alteração da denominação, do objecto estatutário ou da transferência da sede para outro concelho;
  • Criação pelo Estado e outros entes públicos de pessoas colectivas e de Organismos da Administração Pública que incorporem na sua denominação siglas, expressões de fantasia ou composições;
  • Transferência para Portugal da sede de sociedade estrangeira

Descrição breve
O serviço “Pedido de nome (firma ou denominação) online" permite obter on-line a firma ou denominação de pessoa coletiva, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou Empresário em Nome Individual, sem quaisquer deslocações.

Descrição pormenorizada
Através deste serviço é possível:

  • Obter a certificação de firma-nome (firma composta por uma combinação dos nomes dos sócios da empresa) de forma automática e dar início de imediato à constituição da sua Empresa Online;
  • Apresentar o pedido de nome (firma ou denominação) pretendido e após a certificação do mesmo dar início, de imediato, à constituição de Empresa Online.
  • Pedir certificado de admissibilidade de firma ou denominação para efeitos de constituição de entidade;
  • Pedir certificado de admissibilidade de firma ou denominação para efeitos de registo comercial / inscrição no RNPC de constituição de entidade;
  • Pedir certificado de admissibilidade de firma ou denominação para efeitos de rectificação do documento de constituição;
  • Pedir certificado de admissibilidade para efeitos de alteração de firma ou denominação, de sede para outro concelho ou objecto de entidade definitivamente registada / inscrita (titular de NIPC definitivo, válido). Também permite pedir certificado de admissibilidade para efeitos de rectificação do documento de alteração dos estatutos ou do seu registo comercial ou inscrição no RNPC.
  • Aceder ao estado do pedido de nome (firma ou denominação) efectuado on-line;
  • Consultar através da Internet um certificado de admissibilidade de nome (firma ou denominação) emitido de forma desmaterializada, mediante a introdução do código de acesso ao respectivo certificado.
  • Pesquisar firmas ou denominações existentes na base de dados do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como os nomes comerciais registados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (marcas, logótipos, insígnias e nomes de estabelecimento).
    Os emolumentos devidos são pagos por Visa/Mastercard ou Multibanco, sem deslocações à conservatória.
    Os subscritores do pedido são notificados por e-mail da situação do processo.

Anexos
• Regime Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro, 2/2005, de 4 de Janeiro, 111/2005, de 8 de Julho, 76-A/2006, de 29 de Março, 125/2006, de 29 de Junho, 8/2007, de 17 de Janeiro, 247-B/2008, de 30 de Dezembro, 122/2009, de 21 de Maio e Lei 29/2009, de 29/6.

Site
www.portaldaempresa.pt
www.irn.mj.pt

Resultados

  • Adesão de cerca de 80% dos clientes;

  • Comodidade e rapidez do serviço;

  • Simplificação de processos.

Ponto de Contacto
rnpc.certificadoonline@dgrn.mj.pt

 
Última atualização a 3 de Outubro de 2013