Iniciativa: Desenvolvimento de uma solução de gestão integrada de taxas municipais
Entidade: Câmara Municipal do Porto
Destinatários/Beneficiários potenciais: CMP e cidadãos.
Categoria: Serviços ao Cidadão
Ponto de Situação: Concluído. 


A solução informática desenvolvida assenta num sistema de worflow de todo o processo de liquidação da receita municipal, em que a comunicação entre os serviços municipais intervenientes é efectuada via web, com a total desmaterialização do circuito procedimental e documental e automatização do cálculo do valor das taxas ou outras receitas municipais.

Este aplicativo foi construído numa óptica total integração com os restantes sistemas informáticos envolvidos, nomeadamente, com o
1. Sistema de certificação de entidades municipais, na medida em que apenas aceita entidades certificadas através do número de identificação fiscal;
2. Sistema de gestão documental, pois nele reflecte todas as etapas do workflow e documentos gerados, permintindo a consulta generalizada do ponto de situação de cada processo, quer pelos restantes serviços municipais, quer pelo próprio cidadão;
3. Sistema integrado de gestão de receita, solicitando-lhe a informação fiscal e contabilística de determinada receita, o seu prazo de pagamento voluntário, as referências para pagamento via MB, as consequências do não pagamento, ou seja, todos os elementos que devem constar do documento de cobrança equivalente à factura, que é criado em formato PDF, e solicitando-lhe ainda a situação do pagamento de cada factura.

Esta solução permite, assim, que cada serviço municipal licenciador ou prestador de serviços requisite via web à unidade orgânica financeira a liquidação e cobrança de determinada receita, através do preenchimento de um formulário desenhado para tipo de processo, no qual constam todos os campos de preenchimento obrigatório relevantes para o cálculo da taxa ou outra receita municipal.

O sistema permite a confirmação e validação da informação constante do pedido submetido, através da consulta directa do processo respectivo no sistema de gestão documental ao mesmo tempo que garante a princípio da segregação de funções, pois quem licencia ou presta determinado serviço não procede ao cálculo das taxas.

Perante a validação da informação e após interacção com o sistema de gestão integrado de receita (plataforma única de geração de documentos de liquidação e cobrança, na qual se encontra parametrizada toda a informação associada a cada receita municipal e que garante a integração automática dos documentos gerados nos sistemas de tesouraria e da contabilidade), O GTM cria em PDF a factura, disponibilizando-a automaticamente no sistema de gestão documental.

É assim possível por mera consulta ao sistema de gestão documental de acesso generalizado, saber-se o valor total a pagar por determinado serviço ou licenciamento, o respectivo prazo de pagamento, as referências multibanco para o efeito, bem como as consequências do não pagamento.

O documento gerado (factura) por sua vez fica automaticamente disponível no sistema da tesouraria, sendo que o seu pagamento despoleta de forma automática a emissão da correspondente guia de recebimento e o registo contabilístico da liquidação e cobrança.

A informação sobre o pagamento efectuado é reflectida no GTM e dada a conhecer ao serviço licenciador ou prestador de serviços nesta plataforma, concluindo-se assim o processo.

Também a informação acerca do não pagamento nos prazos definidos para o efeito e consequências aplicáveis é reflectida no GTM para conhecimento do serviço licenciador ou prestador de serviços e actuação em conformidade.


Próximas Acções

Pretende-se agora alargar o âmbito do GTM a todos os processos de urbanização e edificação e ocupação da via pública por motivo de obras, bem como a todos os serviços municipais com processos de liquidação e cobrança não informatizados. 

Resultados

Tendo por referência uma amostra de 10 processos relativos à liquidação e cobrança de taxas devidas pela emissão de alvarás de autorização de utilização de edifícios, foram identificados os seguintes tempos médios de conclusão do respectivo processo de liquidação e cobrança:
a) Nas situações em que ocorreu o pagamento: 21 dias;
b) Nas situações em que o pagamento não foi efectuado: 17 dias.

Com a implementação do GTM assistiu-se à redução drástica destes tempos, bem como à eliminação de determinados procedimentos e à desmaterialização dos restantes, nos termos que a seguir se representa:

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Ponto de Contato:
Agostinho Cardoso
agostinhocardoso@cm-porto.pt
 
Adília Almeida
adiliaalmeida@cm-porto.pt

Última Actualização: quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011