Iniciativa: Balcão das Heranças
Entidade: Instituto de Registos e Notariado, I.P. (IRN) e Ministério da Justiça (MJ)
Destinatários/Beneficiários: Cabeça-de-casal da herança, seu representante legal ou procurador
Categoria: Serviços ao Cidadão
Ponto de Situação: Já está disponível em 312 conservatórias do registo civil (pdf, 148 KB). O "Balcão das Heranças" é um serviço prestado "na hora", mas exige um atendimento prévio preparatório. O período experimental teve início no dia 18 de Dezembro de 2007 e decorreu até ao dia 30 de Maio de 2008.

O "Balcão das Heranças" permite efectuar a:
  • Habilitação de herdeiros;
  • Habilitação de herdeiros, partilha e registos;
  • Habilitação de herdeiros e registos;
  • Partilha e registos;
  • Cumprimento das obrigações fiscais respeitantes à sucessão hereditária;
  • Realização dos registos necessários;
  • Pedido de alteração de morada fiscal;
  • Pedido de dispensa de pagamento de imposto municipal sobre imóveis (IMI), quando a ele haja lugar;
  • Entrega do modelo 1 do IMI;
  • Inscrição ou actualização de prédio urbano na matriz necessário.
No "Balcão das Heranças" deve ser efectuada uma análise prévia do pedido apresentado, sendo depois marcado o dia para a prestação do serviço.

O serviço, presente nas conservatórias do registo civil de Bragança, Coimbra, Évora, Ferreira do Alentejo, Loulé, Monção, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital e Reguengos de Monsaraz, pode ser efectuado até ao final do terceiro mês seguinte ao da morte do autor da sucessão.

Este serviço, é prestado "na hora", mas exige um atendimento prévio preparatório no qual deve ser efectuada uma análise prévia do pedido apresentado, sendo depois marcado o dia para a prestação do serviço.

O cabeça-de-casal deve apresentar uma lista com o nome de todos os herdeiros e os seus números de contribuinte, além de fazer um levantamento de todos os bens e direitos que eram do falecido, para, caso a caso, a conservatória o informar sobre quais os documentos que ainda deverão ser entregues.

Próximas Acções

Até ao final de 2009, este serviço ficará disponível em todo o território nacional e Açores.

Anexos

Portaria n.º 1594/2007, de 17 de Dezembro - Regulamenta os termos da prestação do serviço no "Balcão das Heranças" e no "Balcão Divórcio com Partilha", no âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária, e de partilha do património conjugal (pdf, 200 KB)

Resultados
  • Simplificação da vida do cidadão, uma vez que deixa de ser necessário efectuar várias deslocações e praticar diversos actos em procedimentos associados a circunstâncias da vida especialmente penosas para os cidadãos;
  • Eliminação das deslocações a várias conservatórias diferentes, ao cartório notarial e a serviços de finanças. Tudo fica concentrado num balcão único, nas conservatórias;
  • Eliminação das numerosas formalidades, como as seguintes: obtenção de várias certidões de registo predial, automóvel e de registo civil em diferentes conservatórias, entrega de relação de bens nas finanças, pagamento de impostos nas finanças, celebração da escritura de habilitação de herdeiros no cartório notarial, celebração da escritura de partilha de bens no cartório notarial e a apresentação de pedidos de registo em várias conservatórias de registo predial, comercial e automóvel, para promover os registos do bens partilhados; 
  • Os actos praticados nos balcões são significativamente mais baratos do que se fosse utilizada a via tradicional.
Ponto de Contacto

Isabel Carlos
Inspectora / Chefe de projecto do IRN
isabel.carlos@dgrn.mj.pt

 Última Actualização: segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009