Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha (BHDP)
O Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha do Património Conjugal, surgiu no âmbito das medidas promovidas pelo Ministério da Justiça para o Programa Simplex 2007, visando contribuir para a redução de obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis em atos de natureza notarial, registral e fiscal.
Iniciativa: Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha (BHDP)
Entidade: Ministério da Justiça (MJ) - Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.)
Entidades parceiras
- Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I.P.) – desenvolvimento e apoio na resolução de incidentes relacionados com o SIRIC (Sistema Integrado do Registo e Identificação Civil)
- Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (IGTCP) – protocolo para efeitos de cobrança de documentos únicos de cobrança
- Autoridade Tributária e Aduaneira (A.T.) – disponibilização de acesso, via internet, a aplicações informáticas existentes no respetivo site, para efeitos de submissão de participações, liquidações e cobranças de impostos relacionados com as obrigações fiscais inerentes ao Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha.
Destinatários/Beneficiários potenciais
- Cidadãos em geral – interessados em matérias relacionadas com todos os de natureza fiscal, atos de titulação e atos de registo predial no âmbito da sucessão hereditária e partilhas por divórcio/separação; bem como os próprios atos de natureza processuais relativos ao divórcio/separação de pessoas e bens (instrução e elaboração de documentos legalmente exigidos, homologação de acordos e decisão final).
Ponto de Situação
Projeto com início em 18 de dezembro de 2007 (5 Balcões), com rápida implementação e desenvolvimento a nível nacional:
- Em 2008 – projeto implementado em todos os distritos do país e um nos Açores – 65 Balcões;
- Em 2009 – projeto implementado e a funcionar em todas as Conservatórias do Registo Civil do continente e Açores;
- Atualmente – projeto implementado em todo o território nacional (todos os concelhos abrangidos – continente, Açores e Madeira). Para além do projeto se encontrar disponível em todas as Conservatórias do Registo Civil, encontra-se já igualmente disponível noutros serviços externos do IRN - Lojas do Cidadão, Balcões Regius, Conservatórias do Registo Predial, Conservatórias do Registo Comercial e Automóveis – pelo que, em alguns concelhos o projeto encontra-se implementado e disponível em mais do que um serviço externo do IRN.
Taxionomia
Procedimentos vocacionados para todas as matérias relacionadas com a sucessão hereditária, divórcio e separação de pessoas e bens e partilha do património conjugal – áreas de titulação, fiscal e registral – utilizando programas e plataformas informáticas, evitando a apresentação por parte do utente de certidões ou outros documentos existentes em arquivo público, bem como deslocações para a realização de atos que anteriormente se encontravam dispersos por diferentes serviços públicos (recorrendo à via tradicional).
Descrição breve
O Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha do Património Conjugal, surgiu no âmbito das medidas promovidas pelo Ministério da Justiça para o Programa Simplex 2007, visando contribuir para a redução de obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis em atos de natureza notarial, registral e fiscal.
Nesse sentido, o Decreto-Lei nº 324/2007 de 28 de Setembro que alterou e republicou o Código de Registo Civil e a Portaria nº 1594/2007, vieram dar enquadramento legal à possibilidade de todos os atos e formalidades relacionadas com a sucessão hereditária e a partilha do património conjugal na sequência de divórcio/separação por mútuo consentimento, poderem ser praticados num único Balcão de Atendimento a funcionar nas Conservatórias do Registo Civil e outros serviços externos do I.R.N., I.P., disponível em todos os concelhos do país.
Relativamente a atos e formalidades relacionadas com a Sucessão Hereditária, passou a ser possível realizar nas Conservatórias do Registo Civil a titulação da habilitação de herdeiros, a partilha de bens imóveis, móveis e participações sociais sujeitas a registo, a liquidação de impostos que se mostrem devidos e o cumprimento de obrigações fiscais associadas e a realização (ou promoção) de atos de registo dos bens partilhados.
Quanto a atos e formalidades relativos aos processos de divórcio/separação, para além desta decisão a proferir pela Conservatória, foi alargada a competência destes Serviços de Registos, passando a ser possível efetuar a titulação da Partilha do Património Conjugal (qualquer que tenha sido a modalidade do processo de divórcio), a liquidação de impostos que se mostrem devidos e a realização (ou promoção) de atos de registo dos bens imóveis, móveis sujeitos a registo e participações sociais partilhados.
Descrição pormenorizada
Relativamente a atos e formalidades relacionadas com a Sucessão Hereditária, passou a ser possível realizar nas Conservatórias do Registo Civil e outros serviços externos do I.R.N., I.P. a titulação da habilitação de herdeiros, a partilha de bens imóveis, móveis e participações sociais sujeitas a registo, a liquidação de impostos que se mostrem devidos e o cumprimento de obrigações fiscais associadas e a realização (ou promoção) de atos de registo dos bens partilhados.
Quanto a atos e formalidades relativos aos processos de divórcio/separação, para além desta decisão a proferir pela Conservatória/Serviço do IRN, foi alargada a competência destes Serviços de Registos, passando a ser possível efetuar a titulação da Partilha do Património Conjugal (qualquer que tenha sido a modalidade do processo de divórcio), a liquidação de impostos que se mostrem devidos e a realização (ou promoção) de atos de registo dos bens imóveis, móveis sujeitos a registo e participações sociais partilhados.
Nos Balcões onde funciona o serviço é possível realizar os seguintes Procedimentos Simplificados:
- Procedimento de Habilitação de Herdeiros;
- Procedimento de Habilitação de Herdeiros e Registos;
- Procedimento de Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registos;
- Procedimento de Partilha e Registos (que pressupõe a realização prévia da Habilitação de Herdeiros – no âmbito dos procedimentos simplificados ou em cartório notarial)
- Processo de Divórcio/Separação Judicial de Pessoas e Bens, com Partilha do Património Conjugal;
- Partilha do Património Conjugal autónoma (posteriormente a qualquer Processo de Divórcio)
No âmbito dos Procedimentos Simplificados de Sucessão Hereditária, o Serviço de Registo pode efetuar os seguintes atos:
- Pedido do N.I.F. da Herança;
- Participação de Modelo 1 de Imposto de Selo (Relação de Bens);
- Cobrança de emolumentos e outros encargos;
- Promoção da liquidação e do pagamento dos impostos relativos à partilha;
- Elaboração de documentos que titulam a habilitação de herdeiros e a partilha;
- Registo obrigatório e imediato da transmissão dos bens;
- Entrega de certidão gratuita dos títulos efetuados, dos registos efetuados (ou promovidos) e comprovativos de quantias pagas relativas a emolumentos e obrigações tributárias.
- Menção da Habilitação de Herdeiros no Assento de Óbito do falecido;
- Participação para fins estatísticos;
- Comunicações obrigatórias à administração fiscal.
No âmbito dos Procedimentos Simplificados de Divórcio/Separação com Partilha do Património Conjugal, o Serviço de Registo pode efetuar os seguintes atos:
- Decisão de Divórcio/ Separação
- Partilha do Património Conjugal
- Registo Imediato de Bens Partilhados
- Liquidação de Impostos devidos – Imposto de Selo
- Certidão Gratuita da Partilha efetuada
- Certidão Gratuita de Registos
- Comprovativos de liquidação de Impostos
Tecnologia
Programas Informáticos utilizados:
- SIRIC (Sistema Integrado do Registo e Identificação Civil);
- SIRP (Sistema Integrado do Registo Predial);
- SIRCOM (Sistema Integrado do Registo Comercial);
- Sistema Informático de Registo Automóvel;
- Aplicações fiscais disponibilizadas, via internet, pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Recomendações
Descrição de algumas recomendações e orientações que se podem dar às entidades que queiram implementar esta Iniciativa (com destaque dos pontos fortes e indicação dos critérios mais pertinentes para a obtenção do sucesso)
Próximas Acções
Continua a ser desenvolvida a implementação do Projeto mediante a sua disponibilização noutros serviços externos do I.R.N. I.P. - Lojas do Cidadão, Balcões Regius, Conservatórias do Registo Predial, Conservatórias do Registo Comercial e Automóveis. Em curso durante o presente ano de 2012.
Anexos
O Decreto-Lei nº 324/2007 de 28 de Setembro que alterou e republicou o Código de Registo Civil e a Portaria nº 1594/2007 de 17 de Dezembro, vieram dar enquadramento legal aos Procedimentos Simplificados do BHDP.
A nível de regulamentação interna da tramitação dos procedimentos do Balcão, foi inicialmente emitido o Despacho nº 95/2007 e posteriormente os Despacho nº 126/2008 e Despacho nº 17/2009 do Presidente do IRN,IP. Atualmente, essa tramitação interna dos processos nos Serviços do I.R.N. é regulada pelo Manual anexo ao Despacho 61/2010 (na sequência da implementação dos Procedimentos Simplificados em Conservatórias de Registo Predial e Comercial, há que atender ainda ao Despacho 30/2011, com regulamentação adicional para estes Serviços).
Procurando que os Procedimentos se ajustassem mais ainda às solicitações dos cidadãos, foram introduzidas igualmente alterações legislativas pelo D.L. nº 247-B/2008 de 30 de Dezembro, de forma a alargar o âmbito de aplicação desses Procedimentos e a adaptar algumas das suas disposições à realidade jurídica para a qual foram idealizados.
Site
www.irn.mj.pt
Ponto de Contacto
dgrn@dgrn.mj.pt
Última atualização a 26 de Setembro de 2013