O balcão "Divórcio com partilha" é um serviço em atendimento único que consubstancia uma nova forma de efectuar a partilha por divórcio ou separação de pessoas e bens e os respectivos registos de forma mais célere, com redução de formalidades e custos.
Iniciativa: Balcão Divórcio com Partilha
Entidade: Instituto de Registos e Notariado, I.P. (IRN) e Ministério da Justiça (MJ)
Destinatários/Beneficiários: Todos os cidadãos
Categoria: Serviços ao Cidadão
Ponto de Situação: Já está disponível em
312 conservatórias do registo civil (pdf, 148 KB). O "Balcão Divórcio com partilha" é um serviço prestado "na hora", mas exige um atendimento prévio preparatório. O período experimental teve início no dia 18 de Dezembro de 2007 e decorreu até ao dia 30 de Maio de 2008.
O "Balcão Divórcio com partilha" é um serviço em atendimento único, que permite que os cônjuges procedam à partilha dos seus bens comuns, no âmbito dos processos de divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento realizados nas conservatórias do registo civil, ou posteriormente na sequência de qualquer processo de divórcio ou separação de pessoas e bens, quer o processo tenha corrido na conservatória ou no tribunal.
No Balcão é possível realizar todas as formalidades relacionadas com este procedimento, nomeadamente a partilha dos bens do casal, o pagamento dos impostos que se mostrem devidos e o pedido ou realização de todos os registos dos bens imóveis, móveis sujeitos a registo e participações sociais partilhados.
Neste balcão realiza-se sempre um atendimento prévio. Caso o pedido seja efectuado no momento da apresentação do pedido de divórcio ou separação de pessoas e bens na conservatória, a partilha realiza-se no dia marcado para a conferência de divórcio ou separação.
Este balcão permite:
- Partilha do património conjugal.
- Cumprimento das obrigações fiscais respeitantes à partilha.
- Realização dos registos necessários.
- Alteração da morada fiscal.
- Pedido de isenção de imposto municipal sobre as transmissões relativamente a habitação própria permanente Inscrição ou actualização de prédio urbano na matriz.
Próximas Acções
Até ao final de 2009, este serviço ficará disponível em todo o território nacional e Açores.
Anexos
Portaria n.º 1594/2007, de 17 de Dezembro - Regulamenta os termos da prestação do serviço no "Balcão das Heranças" e no "Balcão Divórcio com Partilha", no âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária, e de partilha do património conjugal (pdf, 200 KB)
Ponto de contacto
Isabel Carlos
Inspectora / Chefe de projecto do IRN
isabel.carlos@dgrn.mj.pt
Última Actualização: segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009