Reconhecimento de Clusters de Competitividade
O reconhecimento dos clusters de competitividade visa estimular iniciativas estratégicas de eficiência coletiva, reforçando a competitividade, a promoção da inovação e o estímulo à internacionalização da economia. As candidaturas foram submetidas através de uma plataforma electrónica desenvolvida internamente e disponibilizada no site do IAPMEI. Para o efeito foram também desenvolvidos pelo IAPMEI um formulário electrónico de candidatura e um guia de apoio ao preenchimento.
Título
Reconhecimento de Clusters de Competitividade – Despacho nº 2909/2015, de 23 de Março.
Entidade
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Entidades parceiras
Toda a metodologia de reconhecimento, avaliação e análise, foi desenvolvida pelo IAPMEI em parceria com o Gabinete de Estudos e Estratégia (GEE) do Ministério da Economia, que aportou conhecimento em matéria de grandes agregados macroeconómicos e também sectoriais, de modo a consolidar a metodologia aplicada.
Destinatários/Beneficiários potenciais
Potenciais clusters económicos nacionais que queiram obter o reconhecimento público, atendendo ao seu posicionamento estratégico para a competitividade do país.
Ponto de Situação
O processo de reconhecimento de clusters de competitividade encontra-se neste momento (Setembro de 2015) na fase de análise e avaliação de candidaturas.
Custos envolvidos
A plataforma informática de suporte à iniciativa foi desenvolvida e implementada com recursos exclusivamente do IAPMEI.
Taxionomia
Sustentabilidade.
Descrição breve
O reconhecimento dos clusters de competitividade visa estimular iniciativas estratégicas de eficiência coletiva, reforçando a competitividade, a promoção da inovação e o estímulo à internacionalização da economia.
Para o efeito, considera-se que a participação direta de agentes empresariais na construção de plataformas tecnoempresariais, garante a prazo o domínio de conhecimentos e a experiência de atividades de inovação conducentes a uma rápida e eficaz valorização dos bens e serviços transacionáveis.
No contexto europeu o desenvolvimento de políticas públicas de clusterização da economia é indispensável para a criação de condições alargadas e aperfeiçoadas para a inovação nos âmbitos intra e interempresariais, viabilizando a inserção em mercados internacionais de gamas de produtos e serviços diferenciados e com maior incorporação de valor acrescentado.
O estatuto de cluster de competitividade Reconhecido é atribuído a economias de aglomeração centradas em acções de partilha colaborativa do conhecimento nos domínios da inovação e da internacionalização.
Descrição pormenorizada
Um cluster de competitividade é definido como uma plataforma agregadora de conhecimento e de competências, constituídas por parcerias e redes que integram empresas, associações empresariais, entidades públicas e instituições de suporte relevantes, nomeadamente entidades não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação, que partilham uma visão estratégica comum, para, através da cooperação e da obtenção de economias de aglomeração, atingir níveis superiores de capacidade competitiva.
O processo de reconhecimento de clusters de competitividade lançado em 2015 apresentou uma metodologia disruptiva em relação ao anterior processo ocorrido em 2008, uma vez que de um reconhecimento meramente instrumental para o acesso a fundos do QREN, se pretendeu passar para um processo que conferisse um posicionamento independente no conjunto das políticas económicas públicas nacionais. Pretende-se, assim, que os Clusters de Competitividade tenham um lugar central na competitividade da economia portuguesa.
Pela sua importância a fase de preparação legislativa foi a mais longa, tendo envolvido um processo de auscultação alargado quer às entidades públicas coordenadoras de políticas sectoriais, quer de potenciais actores empresariais dinamizadores de movimentos de clusterização.
De referir, que a mais-valia de uma organização em cluster reside no enfoque comum de actores multissectoriais que intervêm na mesma cadeia de valor, desde o sector primário (extracção mineira, agricultura, etc.) até à produção de produtos intermédios e finais e respectiva distribuição, numa malha de relações nas cadeias de abastecimento, integrando o sector dos serviços, e de distribuição, aproveitando assim as parcerias para o conhecimento, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a experiência no mercado global, numa lógica de cooperação entre parceiros.
A publicação do Despacho foi acompanhada pela publicação do Regulamento e Aviso de abertura de concurso, onde foi explicitado o âmbito, condições, procedimentos e metodologia de avaliação.
A atribuição do Reconhecimento envolve o cumprimento de condições gerais, condições específicas e análise de mérito do Programa de Acção até 2020, que têm de ser cumulativamente cumpridas.
O Programa de acção é avaliado de acordo com uma notação de mérito entre 1 (muito fraco) e 5 (muito forte), através de um sistema de indicadores de avaliação, concebido especificamente para o efeito, onde a avaliação é balanceada entre uma análise quantitativa e qualitativa, suportada por métricas objectivas, e um conjunto de ponderadores das respectivas notações.
Esta metodologia, desenvolvida pelo IAPMEI, procurou seguir as boas práticas e a literatura difundida pela Comissão Europeia em matéria de parâmetros para a apreciação de fenómenos de economias de aglomeração e dinamização de uma política de clusterização consequente, quer no seio de cada Estado Membro, quer através da participação em redes internacionais de conhecimento e movimentos de interclusterização transnacionais.
De notar ainda, que esta orientação para a políticas públicas na área da economia resulta da reflexão que tem vindo a ser efectuada na Europa acerca da necessidade de aproximar as empresas do sistema de investigação e inovação de modo a contribuir para o reforço da competitividade europeia considerando os níveis de competitividade americano e actualmente também de zonas económicas emergentes em Tecnologia e Inovação, como é a Ásia.
Tecnologia
As candidaturas foram submetidas através de uma a plataforma electrónica desenvolvida internamente e disponibilizada no site do IAPMEI. Para o efeito foram também desenvolvidos pelo IAPMEI um formulário electrónico de candidatura e um Guia de apoio ao preenchimento. Os Promotores têm acesso a toda a informação pré e pós candidatura através de um registo para acesso a níveis diversos de detalhe de informação.
Foi ainda possível ao IAPMEI, apesar de uma geometria muito variável de potenciais promotores e conteúdos, customizar um suporte único (formulário) que traduziu a representatividade económica do agregado e a estratégia até 2020, bem como o modelo de governação previsto.
A recolha de informação e dados nesta plataforma única permitiu desenvolver, também pelo IAPMEI, um módulo de análise para avaliação das candidaturas.
Recomendações
- A proximidade aos utilizadores através de um processo cuidado de auscultação e interacção com potenciais promotores permitiu criar um suporte para submissão de candidatura fácil e intuitivo.
- A identificação clara dos parâmetros de análise e avaliação das candidaturas constituíram peças fundamentais para a conceção e desenvolvimento da plataforma.
- Próximas Acções
- Trata-se de uma iniciativa que irá ser prolongada no tempo, enquadrada na política de clusterização e que terá momentos de disseminação e partilha de conhecimentos.
- O trabalho em rede em prol da inovação e de mais internacionalização das empresas e de outros actores e entidades da envolvente empresarial são um dos grandes focos desta iniciativa.
Ponto de Contacto
Helena Alves
clusters@iapmei.pt
Anexos
Site
www.iapmei.pt
Resultados
O processo de candidatura decorreu com normalidade e sem dificuldades para os Promotores, quer do ponto de vista operacional, quer na interpretação do pedido de dados e informação, situação para a qual concorreu o processo cuidado de auscultação de stakeholders na fase preliminar de preparação legislativa.
Foram recebidas 25 candidaturas, das quais 11 se posicionam como Clusters Consolidados e 14 como Clusters Emergentes, indo assim de encontro à dinâmica que se pretendia fosse assumida pelos agentes empresariais e do sistema de investigação e inovação.
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Última atualização: 22-10-2015