Iniciativa: SNIG - Sistema Nacional de Informação Geográfica
Entidade: Instituto Geográfico Português (IGP)
Destinatários/Beneficiários: Entidades públicas, privadas e cidadãos
Categoria: Modernização Administrativa
Ponto de situação: Em curso
Site: snig.igeo.pt/Portal

O "Sistema Nacional de Informação Geográfica" (SNIG) é a primeira infra-estrutura nacional a ser disponibilizada na Internet, em 1995. Para fazer face às exigências da directiva europeia INSPIRE, em vigor desde 15 de Maio de 2007, o IGP promoveu a elaboração de um estudo visando a definição de um modelo conceptual para a reformulação do SNIG, em conformidade com os princípios e normativos estabelecidos pela directiva e normas internacionais. Com base naquele estudo, concluído em 2006, foi desenvolvido o novo geoportal, em snig.igeo.pt/Portal.

O SNIG é também um espaço de contacto que permite dinamizar, articular e organizar as actividades ligadas a esta temática em Portugal e no contexto da directiva europeia INSPIRE (INfrastructure for SPatial InfoRmation in Europe).

Esta directiva (2007/2/EC), que entrou em vigor a 15 de Maio de 2007, estabelece a criação da Infra-estrutura Europeia de Informação Geográfica, obrigando os Estados Membros a gerirem e a disponibilizarem os dados e os serviços de informação geográfica (IG) de acordo com princípios e regras comuns (e.g. metadados, interoperabilidade de dados e serviços, utilização de serviços de IG, princípios de acesso e partilha de dados).

Para além do seu papel de IDE Nacional, o SNIG representa um alicerce primordial para a implementação da referida directiva, encontrando-se a operacionalizar gradualmente as seguintes funcionalidades:

  • Serviço de catálogo de Metadados de Conjuntos de Dados, Aplicações e Serviços, de acordo com a norma ISO 19139. Esta funcionalidade, para além de facilitar a pesquisa e consulta dos metadados, permitirá também optimizar a relação custos / benefícios na produção de IG, pois, novos investimentos na produção de IG poderão ser antecedidos de uma consulta aos produtos existentes na plataforma, evitando a redundância. Para que este desiderato seja conseguido, é necessário que as entidades da Rede do SNIG – sobretudo as de natureza pública – promovam a publicação dos seus metadados nesta plataforma ou noutra por ela pesquisável. A plataforma do SNIG já reúne todas as condições para gestão de Metadados segundo a norma ISO 19139. 
  • Serviços de Rede para os conjuntos e serviços de dados geográficos em relação aos quais tenham sido criados Metadados, nomeadamente Serviços de visualização; Serviços de descarregamento (download); 
  • Serviços de transformação de conjuntos de dados geográficos tendo em vista garantir a interoperabilidade; e Serviços de acesso a aplicações de Informação Geográfica.
  • Espaço de interacção na Comunidade Geográfica, envolvendo informação sobre a directiva INSPIRE, projectos I&D no domínio das ciências de informação geográfica, e um espaço de opinião e debate, o Fórum SNIG.
De forma a promover a coordenação e desenvolvimento do SNIG e, por inerência, o acompanhamento dos trabalhos de implementação da directiva INSPIRE em Portugal, para os quais o IGP é o ponto focal nacional coordenador, é fundamental consolidar a Rede SNIG, que deve integrar todas as entidades sujeitas aos compromissos de Portugal para com a directiva INSPIRE.

Cada entidade pode inscrever uma pessoa responsável pela coordenação geral e pela implementação da directiva, para além do(s) gestor(es) de Metadados da entidade, podendo obviamente optar pela nomeação de uma única pessoa para aquelas funções.

Recomendações
  • Publicação dos metadados no SNIG e sua actualização regular (o SNIG recomenda a leitura do manual de publicação de Metadados no SNIG, do Perfil Nacional de Metadados de Informação Geográfica e realiza regularmente acções de formação MIG); 
  • Disponibilização de GeoWebservices (ver exemplo do IGP em http://mapas.igeo.pt). O SNIG encontra-se a preparar acções de formação neste domínio. 
  • Participação na Rede de Pontos Focais INSPIRE (http://snig.igeo.pt/inspire) e colaboração com o Grupo de Trabalho INSPIRE (GT INSPIRE)
  • Acompanhamento dos trabalhos da directiva INSPIRE (http://inspire.jrc.it) pelas instituições com responsabilidades na produção e disponibilização da informação constante dos Anexos da directiva, em termos de Metadados; Interoperabilidade de Dados e Serviços; Utilização e Exploração de Serviços de IG; e Princípios de Acesso e Partilha de Dados.

Próximas Acções

  • Desenvolvimento de um sistema de serviço de catálogo – Catalog Service for Web (CSW), de acordo com as especificações do Open Geospatial Consortium (OGC);
  • Disponibilização de novos GeoWebService (GWS);
  • Adaptação do geo-portal às línguas Espanhola e Inglesa;
  • Concepção e construção de um canal temático sobre Ocupação / Uso do Solo;
  • Plataforma e-learnig para formação a distância, no domínio das Ciências de Informação Geográfica e tendo também como destinatária a Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Prevê-se a realização de acções de formação MIG com recurso a esta modalidade de ensino / aprendizagem.
  • Reformulação do Fórum SNIG.
  • Realização de reuniões com as instituições produtoras IG visando um maior envolvimento no desenvolvimento da infra-estrutura.

Anexos


Com o objectivo de impulsionar a produção e edição de Metadados, incentivar a sua publicação no catálogo do SNIG, e facilitar a interoperabilidade entre serviços de catálogo, o IGP promoveu o desenvolvimento da aplicação MIG Editor 2, disponível para download gratuito em SourceForge. Trata-se de uma ferramenta vocacionada para a produção de Metadados de Informação Geográfica, segundo as normas ISO 19115, 19119, 19139, os requisitos da directiva INSPIRE e o Perfil Nacional de Metadados (Perfil MIG). De forma a motivar o desenvolvimento e adaptabilidade desta aplicação, encontra-se igualmente acessível o seu código e respectiva documentação técnica.

Como instrumentos de apoio, destacam-se o Manual de Publicação no SNIG e o Perfil Nacional de Metadados de Informação Geográfica (Perfil MIG), disponíveis na plataforma em “Edição e Publicação de Metadados”, sendo também de referir o Glossário de Termos Geográficos, que pode ser consultado a partir de “Geocomunidade / Documentação / Glossários e Thesaurus”.

São ainda de destacar os canais SNIG, que podem ser consultados em “Geocomunidade”, Atlas de Portugal, Fórum SNIG (em fase de reformulação), SNIG Educação, Rede Geodésica Nacional (RGN), e Rede de Informação de Situações de Emergência (RISE). Neste último instrumento, encontra-se disponível a Carta de Risco Estrutural de Incêndio Florestal de Portugal Continental, bem como um sistema de localização por topónimos, arruamentos ou coordenadas.

Legislação associada:
  • Directiva INSPIRE, n.º 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Março de 2007, em vigor desde 15/5/2005, e cuja transposição para o Direito Nacional será acompanhada pelo IGP;
  • Decreto-lei nº 53/90, de 13 de Fevereiro, que será actualizado com a transposição da directiva INSPIRE (prevista para o primeiro semestre de 2009), legislação sobre a reorganização do SNIG e o Registo Nacional de Cartografia;
  • DL 46/2007 de 24 de Agosto (transpõe a directiva 2003/98/EC respeitante ao PSI - Public Sector Information);
  • Decreto-Lei n.º 130/2005 de 16 de Agosto (transpõe a directiva 2003/35/CE - Aarhus).
Ponto de Contacto

Artur Bonnet
Director de Serviços do IGP
Tel.: (+351) 213 819 690
abonnet@igeo.pt

Rui Pedro Julião
Subdirector Geral do Instituto Geográfico Português (IGP)
Tel.: (+351) 213 819 600

rpj@igeo.pt


 Última Actualização: sexta-feira, 5 de Setembro 2008