SIRCOM - Sistema Integrado do Registo Comercial
Neste sistema informático são anotados todos os atos de registo requeridos e de realização oficiosa, independentemente da modalidade do pedido, com a inerente garantia dos princípios da prioridade.
Título
Sistema Integrado do Registo Comercial (SIRCOM)
Entidade
Ministério da Justiça (MJ) - Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.)
Entidades parceiras
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I.P.)
Destinatários/Beneficiários potenciais
Tratando-se de uma aplicação informática de negócio o público-alvo são os funcionários dos serviços de registo, beneficiando com a iniciativa os cidadãos e as empresas em geral.
Ponto de Situação
Concluído o processo de implementação em todos os serviços de registo.
Concluído o processo de carregamento do histórico existente em suporte de papel.
Taxionomia
Sistema informático da área de negócio destinado a suportar os atos e os processos nas Conservatórias de Registo Comercial, com o fim primacial de dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob a forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
Descrição breve
A implementação deste sistema informático facilitou a adoção das medidas de simplificação, desmaterialização e de eliminação de atos e de procedimentos, no âmbito do registo comercial, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março.
O desenvolvimento deste projeto, em particular a existência de uma base de dados central com informação acerca da situação jurídica dos comerciantes individuais, sociedades comerciais e demais entidades comerciais, acessível simultaneamente e descentralizadamente, proporcionou significativas mudanças. De entre as quais, destacam-se pela sua importância as seguintes medidas:
- O fim de competência territorial para a feitura de registos;
- Estender as modalidades dos pedidos de atos de registo comercial ao canal Internet;
- Disponibilização da certidão permanente de registo comercial;
- Regime do suprimento oficioso de deficiências dos pedidos de registo;
- Introdução de um conjunto de produtos na hora, designadamente Empresa na Hora, Marca na Hora, Associação na Hora e Sucursal na Hora que permitem ao cidadão constituir sociedades comerciais por quotas e anónimas, associações e representações permanentes de entidades estrangeiras em cerca de uma hora;
- Criação de procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais, bem como, de um regime de extinção imediata de sociedades comerciais, civis sob a forma comercial, cooperativas e EIRL, desde que seja deliberada por unanimidade a dissolução e o encerramento da liquidação e não exista ativo ou passivo a liquidar;
- Criação da Informação Empresarial Simplificada (IES) que agrega num único ato o cumprimento de quatro obrigações legais: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal;
- Disponibilização da certidão permanente das contas anuais;
- Criação do cartão da empresa, que passa a conter, num único documento físico, os três números relevantes para a identificação das pessoas coletivas perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas: o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) na sequência de emissão de certificado de admissibilidade de firma ou denominação ou de inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas; o número de identificação fiscal das pessoas coletivas e entidades equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC indicado pelo RNPC; e o número de identificação da segurança social (NISS) de pessoa coletiva;
- Criação do SICAE, um subconjunto do ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC), que integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) das pessoas coletivas e entidades equiparadas;
- Integração do Sircom com o FCPC, que permite a atualização automática, através do Sircom, do FCPC relativamente às entidades sujeitas a registo comercial;
- Comunicações gratuitas, oficiosas e automáticas, por via eletrónica, dos atos de registo comercial aos serviços da administração tributária e da segurança social, desonerando os cidadãos e as empresas de se deslocar a estes serviços a fim de efetuar a correspondente participação dos atos;
- Publicação automática e eletrónica no sítio da Internet http://publicacoes.mj.pt, dos atos de registo comercial sujeitos a publicação, bem como, dos projetos de fusão e/ou cisão, avisos e convocatórias;
- Criação da pasta eletrónica que permitirá disponibilizar, no futuro, certidão permanente dos documentos que titulam e instruem os pedidos de registo.
Ora, como é conhecido só com a publicitação da situação jurídica dos comerciantes individuais, sociedades comerciais e demais entidades comerciais, correta, credível, depurada, qualificada e atualizada em tempo real, se assegura o comércio jurídico imobiliário, facilitando simultaneamente de forma significativa a vida dos cidadãos e das empresas, com vista ao incremento do crescimento económico.
Descrição pormenorizada
Neste sistema informático são anotados todos os atos de registo requeridos e de realização oficiosa, independentemente da modalidade do pedido, com a inerente garantia dos princípios da prioridade. Abrangendo também, resumidamente, a qualificação desses atos de registo, o tratamento emolumentar e contabilístico, bem como os consequentes meios de prova.
Este sistema informático funciona ainda como a principal camada de outros sistemas conexos a que nos referimos acima, nomeadamente do comercial online, dos procedimentos na hora, SICAE, cartão da empresa, IES e FCPC.
Para além de, nos termos legais, o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., ser a entidade responsável pelo tratamento da base de dados, também lhe compete nesta matéria a definição de requisitos funcionais e o controlo da sua conformidade antes de implementados, para que o sistema esteja permanentemente adequado às exigências legais. E ainda, a adaptação das especificações às espectativas e necessidades das diversas partes interessadas no projeto (stakeholders).
No desenvolvimento da iniciativa, importa realçar que o sistema informático foi implementado em todas as unidades orgânicas do instituto, faseadamente, entre os anos de 2004 e de 2007. Contribuindo para o sucesso na gestão da mudança, a formação ministrada em contexto de trabalho efetuada exclusivamente por recursos internos.
Posteriormente, também unicamente com recursos internos, foi carregada no sistema informático a informação relativa aos comerciantes individuais, sociedades comerciais e demais entidades comerciais que se encontrava publicitada em outros suportes registrais (fichas e livros). Ou seja, recuperou-se a informação histórica.
Através da iniciativa, hoje em dia, os atos de registo comercial não têm de ser requeridos e efetuados na conservatória da área geográfica de localização da sede, bem como as certidões dos factos registados ou dos documentos que serviram de base ao registo, não têm de ser requisitadas a tal conservatória. Ao que acresce a comodidade do canal Internet para ambos os pedidos.
Tecnologia
Interface de apresentação de páginas desenvolvido em Microsoft visual studio 6 (Visual basic 6.0)
Serviços e Componentes de negócio em Microsoft visual studio 2010 utilizando a NET framework 4.0
Base de dados de suporte em Oracle 11G
Base de dados de suporte em SQL Server 2008
Servidores aplicacionais com sistema operativo windows server 2008 R2 standard e com Internet Information Services 7.
Recomendações
- efectuar previamente ao desenvolvimento do sistema informático uma reengenharia dos processos, incluindo alterações ao nível da própria lei, evitando ao máximo informatizar o papel e contribuindo assim para a própria simplificação dos procedimentos; e
- garantir um adequado apoio ao arranque e formação dos utilizadores aquando do arranque do sistema informático no terreno.
Próximas Acções
Continuar a monitorização das necessidades dos utentes garantindo-se a manutenção corretiva e evolutiva do sistema informático, sendo que no curto prazo (apenas está dependente da produção do suporte legislativo necessário) deve ser disponibilizada na internet e nos balcões a certidão permanente (eletrónica) dos próprios documentos que serviram de base aos registos. Também está em curso a adaptação da aplicação informática às seguintes alterações legislativas: novo regulamento emolumentar dos registos.
Anexos
Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março
Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de julho
Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de Julho
Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho
Portaria n.º 657-C/2006, de 29 de junho
Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro
Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto
Portaria n.º 1359/2007, de 15 de outubro
Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de abril
Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro
Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de maio
Site
www.irn.mj.pt
Resultados
Até à presente data, Junho de 2012, a base de dados do SIRCOM, conta com 731.573 entidades comerciais, sendo a maior parte desse valor resultado do processo de recuperação do acervo histórico, incluindo já uma base de dados do próprios documentos que serviram de base a todos os registo efetuados pelas entidades sujeitas a registo.
Ponto de Contacto
dgrn@dgrn.mj.pt
Última atualização a 1 de Outubro de 2013