SIR - Soluções Integradas de Registo
A prática do SIR tem revelado que a maior utilidade deste serviço reside no tratamento célere de processos de registo extremamente numerosos em actos, ou em prédios e/ou veículos sobre os quais aqueles incidem.
Título
SIR – Soluções Integradas de Registo

Entidade
Ministério da Justiça (MJ) - Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.)


Destinatários/Beneficiários potenciais
Tratando-se de um novo modelo de atendimento beneficia essencialmente as empresas, as pessoas coletivas públicas e os profissionais (advogados, notários e solicitadores) que assim podem promover uma multiplicidade de atos de registo, de forma integrada e com acompanhamento personalizado, num único local, de forma mais célere e estando sujeitos a uma qualificação uniforme.

Beneficia ainda, de forma colateral, o funcionamento dos serviços de registo e os seus utilizadores, em geral,, ao retirar das conservatórias operações que, pelo seu volume ou complexidade, poderiam dificultar a manutenção dos normais tempos de resposta dos serviços ao publico. 


Ponto de Situação
Encontra-se instalado um balcão SIR - Soluções Integradas de Registo de Lisboa, criado pelo Despacho n.º 12.884/2009, do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 1 de Junho de 2009, que produziu efeitos a 26 de Maio de 2009, proferido ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 547/2009, de 25 de Maio (que regulamenta os procedimentos para operações especiais de registos), e do n.º 5 do artigo 26.º do DL 116/2008, de 4 de julho.


Custos envolvidos
Sem custos associados, porque efetuado com recurso a instalações próprias e a pessoal já vinculado ao IRN, I.P.


Taxionomia
Modelo de atendimento em balcão único especialmente vocacionado a empresas, pessoas coletivas públicos e profissionais e aos seus atos de registo.


Descrição breve
O SIR foi criado com um duplo objectivo. Por um lado, pretendeu-se favorecer a actividade económica possibilitando às empresas e aos profissionais (advogados, notários e solicitadores) promover uma multiplicidade de actos de registo, de forma integrada e com acompanhamento personalizado, num único local, de forma mais célere e estando sujeitos a uma qualificação uniforme.

Note-se que podem estar em causa actos de registo predial, comercial e de veículos, actos do balcão único «Casa Pronta», « Empresa na Hora» ou «Sucursal na Hora» e ainda o encaminhamento de pedidos referentes à propriedade industrial, sempre que neles sejam interessadas uma ou mais pessoas colectivas, públicas ou privadas, e o seu número, complexidade, natureza, relação de dependência ou conexão, ou relevância económica, justifiquem um tratamento unitário e personalizado.

Neste sentido Cfr. o preambulo da Portaria n.º 547/2009, de 25 de Maio: «aumento da eficiência e eficácia dos serviços de registo, dado que um processo de registo numeroso ou de grande complexidade passa a ser analisado e concluído num único balcão de registo, por uma equipa especializada e orientada para encontrar as soluções mais simples, mais rápidas e mais seguras para cada operação especial de registo.»

Por outro lado, ao nível do funcionamento interno dos serviços, pretendeu-se retirar das conservatórias operações que, pelo seu volume ou complexidade, poderiam dificultar a manutenção dos normais tempos de resposta dos serviços ao publico em geral.

Neste ponto Cfr. o preambulo da Portaria n.º 547/2009 «dão-se condições para que as conservatórias melhorem o atendimento e a rapidez no tratamento de operações de registo mais usuais, evitando -se, entre outras, situações de tempo de espera ou de demora na conclusão de processos de registo por estar em análise ou por concluir um processo de registo complexo ou de grande dimensão»..


Descrição pormenorizada
A prática do SIR tem revelado que a maior utilidade deste serviço reside no tratamento célere de processos de registo extremamente numerosos em actos, ou em prédios e/ou veículos sobre os quais aqueles incidem.

Em mais do que uma ocasião foram os utentes redireccionados para o SIR pelas Conservatórias, ou mesmo pelos serviços centrais do IRN, em razão da complexidade e de volume de actos envolvidos na operação, para evitar perturbações no funcionamento dos outros serviços de registo.

O SIR tem, assim, efectivamente funcionado como forma de «desvio de tráfego» evitando que situações mais complexas ponham em causa o normal funcionamento das conservatórias e prejudiquem a resposta atempada destas ao cidadão-cliente.

A maior celeridade pretendida tem sido conseguida pelo facto de este serviço funcionar por marcação apenas para empresas e não ter um balcão de atendimento comum a receber pedidos indiscriminados do público em geral. Este aspecto tem permitido uma gestão diferenciada do trabalho, distinta da que normalmente se desenvolve nas conservatórias, através da organização casuística de equipas de trabalho, de entre os trabalhadores que actualmente se encontram em mobilidade interna no SIR, equipas essas que se dimensionam a cada operação solicitada, adaptando a sua actuação conforme a evolução das situações em concreto.

Outro aspeto da actuação do SIR, prende-se com o tratamento integrado dos procedimentos, onde se inclui uma actividade de assessoria aos actos prévios e consequentes ao pedido dos registos e o acompanhamento através de um gestor de cliente dedicado. Para o efeito, os seus trabalhadores, conservador e oficiais, estão preparados para ouvir e ajudar o utilizador a encontrar uma solução para o seu caso, o que significa, em alguns casos, ajudar na construção do pedido de registo ou na formulação solicitações a outras entidades, bem como para fazer o acompanhamento e informar com regularidade sobre o estado dos procedimentos, incluindo diligencias já efetuadas, atos concluídos e estimativa da data da conclusão dos procedimentos.

Tem-se procurado dar corresponder com pro-actividade à denominação do serviço, nomeadamente, ao termo «soluções». São estas, quaisquer que sejam, que muitos utilizadores do SIR esperam encontrar neste novo modelo de atendimento. O SIR distancia-se, deste modo, do modelo de atendimento tradicional das conservatórias que está orientado para uma postura reactiva, de resposta a um pedido efectuado através da feitura do peticionado registo, sem prejuízo da necessária pró-actividade que também estas têm de ter no suprimento das deficiências que o pedido enferme, mas que ocorre sempre numa actuação sanatória e não conformativa e construtiva.


Tecnologia
N. A. (Utiliza as ferramentas tecnológicas disponíveis para os serviços de registo em geral, com apenas uma situação de ajustamento na aplicação de suporte ao registo predial – SIRP –tendo em vista a mais rápida incorporação nos pedidos de um elevado número de prédios).


Recomendações
Este modelo de atendimento de balcão único tem como pontos fortes a adaptabilidade da equipa de trabalho tendo em vista a  execução de procedimentos diferentes, em termos do atos de registo a realizar e das operações antecedentes e consequentes por estes determinadas, pelo que se torna necessário um cuidado especiais na escolha dos recursos humanos a afetar a este tipo de serviço.


Próximas Acções
Para o futuro prevê-se como possível instalação de outros balcões SIR, se a atividade económica o justificar, bem como a realização de desenvolvimentos aplicacionais (adaptações às aplicações existentes) que facilitem o trabalho integrado, em diferentes áreas de registo, e com grandes volumes de atos que caracteriza, em grande medida, este modelo de atendimento.

Prespetiva-se ainda uma maior interoperabilidade com entidades como a administração fiscal, tendo em vista a facilitação do pagamento de impostos e o cabal cumprimento do estabelecido na Portaria 547/2009, de 25 de maio.


Anexos
Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho
Portaria n.º 547/2009, de 25 de Maio

 

Site
www.irn.mj.pt/SIR

Resultados
Desde a sua entrada em funcionamento, o Balcão SIR de Lisboa já efetuou numerosos procedimentos de registo, na sua maioria envolvendo numerosos atos de registo. A utilização tem sido crescente, como demonstra o gráfico.

Ponto de Contacto

Filomena Gaspar Rosa, conservadora responsável pelo SIR – Soluções Integradas de Registo de Lisboa
213506860
sir@irn.mj.pt


Última atualização 26-10-2015