Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC)
O registo de pessoas jurídicas canónicas é constituído por uma base de dados informatizados, contendo informação organizada e atualizada destinada à identificação das entidades canónicas (previstas no Decreto-Lei n.º 19/2015, de 3 de fevereiro) e à publicitação da sua situação jurídica.

Título
Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC)

Entidade
Ministério da Justiça (MJ) e Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN)

Entidades parceiras
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça I.P (IGFEJ)

Destinatários/Beneficiários potenciais
Pessoas jurídicas canónicas.

Ponto de Situação

Registo do âmbito da competência funcional do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. .
Implementado em 3.6.2015 com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº19/2015, de 3 de fevereiro.

Taxionomia 
 Podem inscrever-se no Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas as seguintes entidades:
• Os institutos de vida consagrada;
• As sociedades de vida apostólica;
• Restantes pessoas jurídicas canónicas assim reconhecidas pela autoridade eclesiástica competente.

Descrição breve

O registo de pessoas jurídicas canónicas é o registo próprio do Estado, a que se refere o artigo 10.º da Concordata assinada em 18 de maio de 2004, criado pelo Decreto-Lei n.º 19/2015, de 3 de fevereiro e tem como finalidade o reconhecimento da personalidade jurídica civil das pessoas jurídicas canónicas.

As pessoas jurídicas canónicas integrantes da estrutura constitucional da Igreja Católica não estão sujeitas ao registo no registo de pessoas jurídicas canónicas. Apenas estão sujeitas, nos termos do nº 2 do artigo 9º da Concordata, à inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), base de dados do âmbito funcional do RNPC.

Descrição pormenorizada

Os pedidos de registo são formulados por escrito em impresso de modelo oficial (Modelo 6 do RNPC), disponível gratuitamente no site do Instituto dos Registos e do Notariado
Estão sujeitos a registo os seguintes atos:
• Constituição de pessoa jurídica canónica;
• Modificação dos elementos da inscrição;
• Extinção da pessoa jurídica canónica.

Os pedidos podem ser feitos pelo Bispo da Diocese, para as pessoas jurídicas canónicas com sede na Diocese e de âmbito diocesano e pela conferência Episcopal Portuguesa, para as pessoas jurídicas canónicas de âmbito nacional.

Resultados
• Informação atualizada da base de dados sobre pessoas jurídicas canónicas, sua identificação e publicitação da sua situação jurídica.
• Listagem contendo a denominação, concelho da sede e NIPC das Pessoas Jurídicas Canónicas, disponível online no site do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P

Anexos
• Decreto-Lei nº19/2015, de 3 de fevereiro;
• Decreto-Lei nº129/98, de 13 de Maio;

Site
www.irn.mj.pt

Ponto de Contacto
rnpc@dgrn.mj.pt

Última atualização: 04-11-2015