Porta 65 - Jovem
O programa "Porta 65 - Jovem" é um sistema electrónico de apoio financeiro ao arrendamento de habitações para residência para jovens, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Iniciativa: Porta 65 - Jovem
Entidade: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU)
Destinatários/Beneficiários: Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos
Categoria: Modernização Administrativa
Ponto de Situação: Concluído
Site: www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j
O Programa "Porta 65 – Jovem", desenvolvido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), foi criado com o objectivo de estimular estilos de vida mais autónomos por parte destes jovens, através de um apoio no acesso à habitação, tendo em consideração, quer as características do actual mercado de arrendamento, quer o perfil e as efectivas necessidades dos jovens que recorrem hoje àquele mercado.
Deste modo, este programa visa, também, dinamizar o mercado de arrendamento e, simultaneamente, estimular a reabilitação do edificado para esses fins e a revitalização das áreas urbanas degradadas e de concelhos em perda demográfica. Pretende-se, ainda, uma maior eficácia e racionalidade na utilização dos recursos financeiros públicos e a simplificação e desmaterialização dos procedimentos de candidatura e de atribuição de apoios.
Podem candidatar-se ao programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam os seguintes requisitos:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento, ou contrato-promessa, celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% do rendimento bruto do agregado jovem;
- Não beneficiem de outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes de anteriores concessões de apoio ao arrendamento;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
- Rendimento mensal do agregado jovem não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;
- Residir permanentemente na habitação;
- A morada fiscal tem de ser a mesma da casa arrendada;
- O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
- Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores definidos por Portaria);
- Adequação da tipologia da habitação à composição do agregado jovem ou do número de jovens em coabitação (nos termos a definir em portaria).
Por forma a poder submeter a sua candidatura através da internet, deverá dispor dos seguintes dados:
- Números de Identificação Fiscal (NIF’s);
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Profissão;
- Contacto telefónico;
- Artigo e fracção do imóvel arrendado (à casa arrendada deve corresponder um artigo matricial autónomo - consulte o seu senhorio);
- Data de celebração do contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Valor da renda mensal;
- Tipologia da habitação arrendada;
- Número de conta bancária (NIB);
- Número de identificação da Segurança Social – NISS (obrigatório);
- Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
- Rendimentos por categoria e tipo;
- Criar ou disponibilizar endereço de E-mail.
Deverá igualmente digitalizar os seguintes documentos, para anexar à sua candidatura:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Ultimo recibo da renda ou documento comprovativo do respectivo pagamento (no caso de apresentação do contrato de arrendamento);
- Documentos de identificação de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;
- Declaração de rendimentos entregue no ano corrente ou comprovativos de outros rendimentos;
- Planta da habitação demonstrando a existência de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista);
- Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
- Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
- Comprovativo de localização especial (caso exista).
Próximas Acções
Anualmente são abertos quatro períodos para apresentação de candidaturas, com início nos meses de Abril, Setembro e Dezembro, que decorrem, pelo menos, durante 15 dias seguidos nas datas a publicitar pelo IHRU no Portal da Habitação, sendo estabelecidos dois períodos consecutivos no mês de Abril.
Anexos
- Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 61-A/2008, de 28 de Março, e 43/2010, de 30 de Abril (pdf, 416 KB);
- Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de Abril – Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, alterando (segunda alteração) o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, e procedendo à sua republicação (pdf, 220 KB);
- Declaração de Rectificação n.º 30/2008, de 26 de Maio - Rectifica o Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procedia à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, suplemento, de 28 de Março de 2008 (pdf);
- Portaria n.º 249-A/2008, de 28 de Março - Primeira alteração à Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (pdf);
- Portaria n.º 249-A/2008, de 28 de Março - Primeira alteração à Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (pdf);
- Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (pdf);
- Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (pdf);
- Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (pdf);
- Decreto-Lei nº 308/2007, de 3 Setembro de 2007 - Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto (pdf, 32 KB);
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2007, de 3 de Setembro de 2007 - Aprova a Iniciativa Porta 65, que tem como missão desenvolver e estimular respostas institucionais inovadoras em termos de dinamização, acesso, gestão e conservação do parque habitacional de arrendamento, público e privado, com vocação social (pdf, 32 KB).
Contactos
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU)
Tel: (+351) 217 231 500 (tecla 1) - de segunda a sexta-feira das 09:00h às 18:00h
atendimentoPorta65Jovem@ihru.pt
Call Center
Tel: (+351) 707 101 112 - de segunda a sexta-feira das das 09:00h às 18:00h
Última Actualização: terça-feira, 6 de Julho de 2010
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