FCPC - Ficheiro Central de Pessoas Colectivas
O Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) é constituído por uma base de dados informatizados onde se organiza informação atualizada sobre pessoas coletivas e demais entidades necessária aos serviços da Administração Pública para o exercício das suas atribuições.
 
Título

Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC)
Entidade
Ministério da Justiça (MJ) e Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN)
Entidades parceiras
O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.P.
Destinatários/Beneficiários potenciais
Pessoas coletivas, entidades públicas, privadas dotadas ou não de personalidade jurídica, pessoas coletivas internacionais e pessoas coletivas de direito estrangeiro.

 
Ponto de Situação
Implementação a nível nacional.

Taxionomia
  • Inscrição de entidades sujeitas a registo comercial obrigatório e as que o tenham requerido, oficiosamente inscritas mediante comunicação automática eletrónica do sistema integrado do registo comercial) e de entidades que não se encontram sujeitas a registo comercial, através da promoção requerida pelos interessados.
  • Identificação de entidades equiparadas estrangeiras (entidades que visam praticar um ato isolado em Portugal ou o exercício de uma atividade económica por período inferior a 1 ano)

Atos sujeitos a inscrição / identificação no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas:

  • Constituição / Início de atividade
  • Modificação de firma ou denominação
  • Alteração do objeto / atividade exercida
  • Alteração da localização da sede ou do endereço postal
  • Alteração de capital
  • Fusão, cisão ou transformação
  • Cessação de atividade
  • Dissolução
  • Regresso à atividade
  • Encerramento da liquidação
  • Identificação, alteração dos elementos de identificação ou cancelamento de entidade estrangeira

Descrição breve
O Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) é constituído por uma base de dados informatizados onde se organiza informação atualizada sobre pessoas coletivas e demais entidades necessária aos serviços da Administração Pública para o exercício das suas atribuições.
Contém ainda, com os mesmos objetivos, informação de interesse geral relativa a entidades públicas ou privadas não dotadas de personalidade jurídica, bem como pessoas coletivas internacionais e pessoas coletivas de direito estrangeiro.

Descrição pormenorizada
O Ficheiro Central de Pessoas Colectivas integra informação relativa a pessoas coletivas de direito português ou estrangeiro, representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro, que habitualmente exerçam atividade em Portugal, entidades equiparadas a pessoa coletiva, organismos e serviços da Administração Pública, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, comerciantes individuais, empresários que usem firma diferente do seu nome completo ou abreviado, instrumentos de gestão fiduciária e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira.

O Ficheiro Central de Pessoas Colectivas pode ainda, enquanto for necessário para efeitos fiscais, incluir informação respeitante a quaisquer sujeitos passivos da relação jurídica tributária não abrangidos pelo número fiscal de pessoa singular.

As entidades sujeitas a registo comercial são oficiosamente inscritas mediante comunicação automática eletrónica do sistema integrado do registo comercial.
As restantes são inscritas por promoção requerida pelos interessados mediante preenchimento do Modelo 2 do RNPC - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada) - ou pedido verbal pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela internet;

Anexos
• Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio (Regime Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas).

Site
www.irn.mj.pt

Resultados
Informação atualizada da base de dados sobre pessoas coletivas e demais entidades. 

É possível aceder à informação do FCPC através de certidões, cópias certificadas de registo informático, informações dadas por escrito ou através da celebração de protocolo com o IRN, I.P nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 21º e 22º do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Ponto de Contacto
rnpc@dgrn.mj.pt



Última atualização a 02 de Novembro de 2015