A iniciativa "
Empresa na Hora" permite a constituição de sociedades comerciais em menos de uma hora, com uma só deslocação a um único balcão e a um custo inferior ao praticado através do processo tradicional.
Iniciativa: Empresa na Hora
Entidade: Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa (GSEMA), Ministério da Justiça (MJ) e Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
Destinatários/Beneficiários: Empreendedores
Categoria: Modernização Administrativa
Ponto de Situação: Em fase de expansão, existindo actualmente 93 postos de atendimento a nível nacional, distribuídos por 10 Centros de Formalidades das Empresas, 79 Conservatórias do Registo Comercial, um Balcão de Registos e um Cartório de Competência Especializada e 2 Lojas do Cidadão.
Site: www.empresanahora.mj.pt
Através do projecto "Empresa na Hora" passa a ser possível a constituição de sociedades por quotas, unipessoal por quotas ou anónima através de um processo simples, feito num único balcão e de forma imediata. Esta iniciativa de modernização administrativa constitui o primeiro passo para a simplificação do relacionamento das empresas com a Administração Pública, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Com a constituição, é imediatamente comunicado o número de identificação da Segurança Social e é entregue o cartão definitivo de pessoa colectiva, a certidão do registo comercial e do pacto social e é automaticamente atribuído um registo de domínio correspondente à firma da sociedade, gratuito durante o primeiro ano.
Podem ser constituídas:
- Sociedades unipessoais;
- Sociedades por quotas;
- Sociedades anónimas.
Os pressupostos necessários para a constituição de uma “Empresa na Hora” são os seguintes:
- A firma poderá ser escolhida de uma lista de expressões de fantasia pré-aprovadas (Bolsa de Firmas) que se encontram para consulta em www.empresanahora.mj.pt e a afectação é efectuada no momento da constituição da sociedade;
- Pode optar por constituir a Empresa na Hora com base em Certificado de Admissibilidade previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Por questões técnicas, não é possível constituir a Empresa na Hora com base em denominação aprovada por Certificado de Admissibilidade no dia em que este é emitido;
- É necessário a escolha de um dos modelos de pacto social, previamente aprovados e disponíveis no referido website ou nos balcões de atendimento.
Ponto de Contacto
IRN
Fonte: Deloitte, "Boas Práticas no Sector Público", 5ª edição, 2007 e portal da Empresa na Hora