Empresa na Hora
Através da iniciativa 'Empresa na Hora' passou a ser possível a constituição de sociedades num único serviço e de forma imediata e com um custo fixo e reduzido.
Título
Empresa na Hora
Entidade
Ministério da Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
Destinatários/Beneficiários
Empreendedores
Entidades parceiras
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. IGFEJ, Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) , Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), Associação DNS .PT.
Destinatários/Beneficiários potenciais
Empreendedores, empresários e cidadãos em geral.
Ponto de Situação
O serviço “Empresa na Hora” encontra-se em pleno funcionamento desde 14 de julho de 2005 e disponibilizado em todos os distritos de Portugal continental e Regiões Autónomas.
Taxionomia
Constituição de sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas num único posto de atendimento e de forma imediata.
Descrição breve
Através da iniciativa 'Empresa na Hora' passou a ser possível a constituição de sociedades num único serviço e de forma imediata e com um custo fixo e reduzido.
Vantagens do serviço ‘Empresa na Hora’:
• mais célere: demorando em média menos de 1 hora. Portugal é atualmente o país da União Europeia onde é mais rápido constituir uma empresa;
• mais simples: sem formulários;
• mais barato: 360 euros;
Descrição pormenorizada
Através do projeto "Empresa na Hora" passou a ser possível a constituição de sociedades através de um processo simples, feito num único serviço e de forma imediata. Esta iniciativa de modernização administrativa constitui o primeiro passo para a simplificação do relacionamento das empresas com a Administração Pública, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Com a constituição, é imediatamente comunicado o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial válido pelo prazo de três meses. O registo do contrato da sociedade é publicado de imediato no sítio "http://publicacoes.mj.pt/", de acesso público e gratuito e é automaticamente atribuído um registo de domínio de internet .pt correspondente à firma da sociedade, gratuito durante o primeiro ano.
Podem ser constituídas sociedades comerciais e civis sob a forma comercial do tipo:
• Sociedades unipessoais por quotas;
• Sociedades por quotas;
• Sociedades anónimas.
Os pressupostos necessários para a constituição de uma “Empresa na Hora” são os seguintes:
• A firma poderá ser escolhida de uma lista de expressões de fantasia pré-aprovadas (Bolsa de Firmas) que se encontra disponível para consulta em www.empresanahora.mj.pt e a afetação é efetuada no momento da constituição da sociedade;
• Pode optar por constituir a Empresa na Hora com base em Certificado de Admissibilidade (firma escolhida pelos interessados) previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
• De momento está também disponível em todos os Postos de Atendimento da “Empresa na Hora”, a possibilidade de aprovação automática de denominação composta por firma-nome dos sócios pessoas singulares (Exemplos: "Paulo Santos & Alexandre", "Paulo, Alexandre & Rui", "Rui Santos Silva"), no momento da constituição da empresa;
• Também pode constituir a empresa com a aprovação imediata da respetiva denominação no Posto de Atendimento da ENH do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, sem quaisquer custos acrescidos;
• É necessária a escolha de um dos modelos de pacto social, previamente aprovados e disponíveis no referido website ou nos serviços de atendimento;
• Disponibilização imediata aos serviços competentes, por meios informáticos (webservices), dos dados necessários para efeitos de comunicação da constituição da empresa à administração fiscal, do respetivo início de atividade à Inspeção-Geral do Trabalho, bem como, os dados necessários à inscrição oficiosa da empresa nos serviços da Segurança Social;
Recomendações
- A iniciativa "Empresa na Hora" ganhou o “European Enterprise Awards 2006”, atribuído pela Comissão Europeia na categoria de redução de burocracia;
- Com a “Empresa na Hora”, Portugal foi considerado “top reformer in business entry” no relatório “Doing Business 2005/2006” pelo Banco Mundial;
- O sucesso da iniciativa “Empresa na Hora” influenciou a implementação de serviços congéneres em Angola, Cabo Verde e Uruguai.
Próximas Ações
Expansão do serviço “Empresa na Hora” a todas as conservatórias, tendo em vista a total cobertura do pais.
Anexos
• Decreto-Lei nº 111/2005, de 8 de julho
• Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março
• Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho
• Decreto-Lei nº 318/2007, de 26 de setembro
• Decreto-Lei nº 247-B/2008, de 30 de dezembro
Site
www.empresanahora.mj.pt
Resultados
O projeto "Empresa na Hora" teve o seu inicio em 14 de julho de 2005, com apenas 6 postos de atendimento no país. Atualmente cobre todo o território nacional, incluindo regiões autónomas.
As percentagens de “Empresas na Hora” sobre o total de constituições refletem uma crescente procura pelo processo à medida que o projeto de expansão avançou pelo pais: atualmente 62,2% das sociedades comerciais criadas são "Empresas na Hora" quando, no início do projeto, em julho de 2005, eram 7,4% (com 6 postos de atendimento).
Consultar Estatísticas do IRN – Registo Comercial em, http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/estatisticas/estatisticas/
Ponto de Contacto
rnpc.empresanahora@dgrn.mj.pt
Última atualização a 02 de novembro de 2015