Documento Único Automóvel (DUA) - Infra-estrutura técnica
Neste sistema informático são anotados todos os atos de registo requeridos e de realização oficiosa, independentemente da modalidade do pedido, com a inerente garantia do princípio da prioridade.
Título
Documento Único Automóvel (DUA)
Entidade
Ministério da Justiça (MJ) - Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.)
Entidades parceiras
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I.P.)
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I.P.)
Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM)
CTT – Correios de Portugal, S.A.
Destinatários/Beneficiários potenciais
Tratando-se de uma aplicação informática de negócio o público-alvo são os funcionários dos serviços de registo, beneficiando com a iniciativa os cidadãos em geral.
Ponto de Situação
Em curso a implementação nos serviços de registo, sendo que o Projeto já foi implementado em 381 balcões únicos de atendimento ao público.
Taxionomia
Sistema informático da área de negócio destinado a suportar os atos e os processos nas Conservatórias de Registo Automóvel, com o fim de individualizar os proprietários e, em geral, dar publicidade aos direitos inerentes aos automóveis.
Após a elaboração do registo é emitido um certificado de matrícula (DUA) – documento de matrícula e de circulação do veículo, enviado para o endereço do titular do veículo.
Criação do modelo único de suporte á informação das características dos veículos e da situação jurídica do mesmo.
Descrição breve
O Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, que entrou em vigor no Continente no dia 30 de outubro de 2005, aprovou a iniciativa “Documento Único Automóvel”, criando o certificado de matrícula e transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº 1999/37/CE do Conselho, de 29 de abril, com a redação dada pela Diretiva nº 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de dezembro, relativa aos documentos de matrícula e circulação de veículos.
Com a criação do “Documento Único Automóvel”, foi possível:
A – Eliminar o titulo de registo de propriedade e o Livrete do veiculo, unificando a informação num único documento – o certificado de matricula;
B – A criação de um documento que contém um conjunto de elementos de segurança física;
C – A criação de um balcão único de atendimento;
D – A eliminação da competência territorial das Conservatórias, permitindo a atribuição de competências para a prática de atos relativos a veículos a outras Conservatórias;
E – Desburocratizar e simplificar procedimentos relativos ao registo de automóveis;
F – Promover a desconcentração de competências funcionais das Conservatórias de Registo de Automóveis;
G – Contribuir para a proteção do ambiente;
H – A criação de disposições legais destinadas a permitir, no futuro, a promoção de atos de registo automóvel online.
Descrição pormenorizada
Neste sistema informático são anotados todos os atos de registo requeridos e de realização oficiosa, independentemente da modalidade do pedido, com a inerente garantia do princípio da prioridade. Abrangendo também, resumidamente, a qualificação desses atos de registo, o tratamento emolumentar e contabilístico, bem como os consequentes meios de prova.
Este sistema informático funciona ainda como a principal camada de outros sistemas conexos, nomeadamente o automóvel online.
Para além de, nos termos legais, o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., ser a entidade responsável pelo tratamento da base de dados, também lhe compete nesta matéria a definição de requisitos funcionais e o controlo da sua conformidade antes de implementados, para que o sistema esteja permanentemente adequado às exigências legais. E ainda, a adaptação das especificações às espectativas e necessidades das diversas partes interessadas no projeto (stakeholders).
No desenvolvimento da iniciativa, importa realçar que o sistema informático foi implementado nas unidades orgânicas do instituto, faseadamente, entre os anos de 2005 e de 2012. Contribuindo para o sucesso na gestão da mudança, a formação ministrada em contexto de trabalho efetuada exclusivamente por recursos internos.
Através da iniciativa, hoje em dia, os atos de registo automóvel não têm de ser requeridos e efetuados na conservatória da área geográfica de desalfandegamento do veículo, bem como as certidões dos factos registados não têm de ser requisitadas a tal conservatória. Ao que acresce a comodidade do canal Internet para ambos os pedidos.
O projeto do “Documento Único Automóvel “ constitui uma vantagem para o cidadão, tornando mais cómodo a obtenção do documento de circulação dos veículos, uma vez que veio a permitir que todas as questões relativas a certificados de matrícula possam ser resolvidas num único local de atendimento – nos serviços do IMT, I.P. ou da Direção Regional de Obras Públicas, Transportes Terrestres e Comunicações (DROPTT - Açores) e, nas conservatórias de registos – evitando assim, a deslocação a duas entidades públicas distintas.
A criação de um balcão único de atendimento e a eliminação da competência territorial das Conservatórias para a prática de atos de registo relativos a veículos, veio facilitar a qualidade do atendimento ao público, tornando o mesmo mais eficiente, mais rápido e mais perto do cidadão.
Mais rápido, pois permite a emissão dos certificados de matricula na grande maioria dos pedidos no próprio dia da sua receção, em contraposição aos cerca de 4 meses, verificados no passado para emissão do titulo de registo de propriedade.
Com a eliminação da competência territorial e a atribuição de competências para a prática de atos de registo a outras Conservatórias, permitiu não só a receção de pedidos de registo mas também a execução dos mesmos, nessas Conservatórias, agilizando-se métodos e processos de trabalho, que permitiram melhorar a qualidade do atendimento.
O projeto permitiu a emissão do certificado de matrícula, que é um documento de circulação do veículo, reconhecido pelos outros Estados – Membros da UE, que agrega num só documento a informação que constava do livrete do veículo e do título de registo de propriedade, passando agora o cidadão a dispor de um único suporte para a informação da identificação do veículo quanto às características e situação jurídica do mesmo.
O documento é emitido centralmente por um único centro emissor, o que, permite eliminar os riscos provenientes da dispersão de vários centros emissores, constituindo um fator de segurança.
O circuito de emissão do certificado de matrícula tem por base a informação relativa às características técnicas do veículo disponibilizada pela Direção Geral de Viação, atual IMT, I.P. ou DROPTT (nos Açores), e a informação relativa ao seu proprietário e respetivos encargos, disponibilizada pelo IRN,I.P., (Instituto dos Registos e Notariado) através das Conservatórias de Registo ao IGFEJ, I.P..
A referida informação é enviada, por via eletrónica, para a INCM (Imprensa Nacional – Casa da Moeda), que procede à impressão e envio por via postal, para o endereço dos titulares dos certificados de matrícula.
O documento de circulação de veículos – certificado de matrícula – passou a ser um documento mais seguro que os anteriores documentos de circulação – Livrete e Título de Registo de Propriedade, pelas seguintes razões:
1 - Porque incorpora um novo conjunto de elementos físicos de segurança;
2 – Porque é produzido centralmente, num único local, eliminando os riscos inerentes à dispersão de centros emissores;
3 – Porque, dificulta a falsificação;
4 – Porque facilita a atividade fiscalizadora.
Tecnologia
Ambiente Rehosted com emulação 3270, SGDB Oracle 11g R2 e programação Cobol.
Solução baseada em Red hat linux e directório OpenLDAP.
Próximas Ações
Continuação da implementação em unidades orgânicas do IRN, I.P.
Monitorização dos resultados obtidos com a implementação do projeto.
Monitorização resultante da necessidade de manutenção corretiva e evolutiva do sistema informático, incluindo a responsabilização de se encontrar permanentemente adaptado no seguimento de alterações legislativas.
Anexos
Decreto-Lei n.º 54/75 de 12 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 55/75 de 12 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro
Portaria n.º 1135-B/2005 de 31 de outubro
Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro
Site
www.irn.mj.pt
Resultados
No final de 2011 o projeto estava implementado em 379 serviços de registo e em 18 postos de atendimento junto do IMT. I.P..
No final de 2011 tinham sido emitidos 10.275.413 certificados de matrícula.
Ponto de Contacto
dgrn@dgrn.mj.pt
Última Actualização a 2 de Outubro de 2013