Depósito de Documento Particular Autenticado
O serviço Depósito de Documento Particular Autenticado permite proceder ao depósito electrónico de documento particular autenticado e de consentimento do credor ao cancelamento do registo de hipoteca.
 
Título:
Depósito de Documento Particular Autenticado
Entidade: Ministério da Justiça – Instituto dos Registos e do Notariado, IP.
Entidades parceiras: Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.P ; Destinatários/Beneficiários potenciais: Advogados, Notários e Solicitadores. A Plataforma de Depósito de Documentos Particulares autenticados é ainda utilizada pelos serviços de Registo.
 
Ponto de Situação

O serviço de Depósito de Documento Particular Autenticado foi disponibilizado em 1 de Janeiro de 2009 encontrando-se em pleno funcionamento.

Taxionomia :
Registo predial.

Descrição breve
O serviço Depósito de Documento Particular Autenticado permite proceder ao depósito electrónico de documento particular autenticado e de consentimento do credor ao cancelamento do registo de hipoteca, no sítio www.predialonline.mj.pt.

Descrição pormenorizada

Através do serviço de Depósito de Documento Particular Autenticado, os Advogados, Notários e Solicitadores procedem ao depósito dos documentos particulares autenticados que titulem atos sujeitos a registo predial.
A titulação de atos sujeitos a registo predial passou a poder ser titulada por documento particular autenticado, em alternativa à escritura publica em 1 de janeiro de 2009.
Todavia a validade dos documentos particulares autenticados que titulem este tipo de atos depende da seu deposito electrónico, através deste serviço.
O acesso a este serviço, faz-se em www.predialonline.mj.pt tem inicio com a autenticação do apresentante na aplicação, uma vez que este serviço só pode ser acedido por quem seja detentor de certificação digital que ateste a qualidade profissional da entidade autenticadora.
No site do predial online, as entidades autenticadoras preenchem o formulário e procedem ao depósito do documento particular autenticado e documentos instrutórios, se estes existirem.
Os documentos enviados têm de ser submetidos sob forma digital, nos formatos gif, jpeg, tiff e pdf, com um tamanho máximo de 5Mb.
No final do processo de depósito é fornecida uma chave de acesso ao documento depositado, que é também enviada por e-mail para a entidade autenticadora e, na relação com entidades públicas e privadas, deixa de ser necessária a entrega de certidões em papel do documento, bastando divulgar o código de acesso.
Pelo depósito eletrónico de documento particular autenticado ou de consentimento para o cancelamento de hipoteca, com disponibilização de código de acesso pelo período de seis meses é devido o pagamento de 20 €.
Pela associação de documentos a depósito eletrónico anteriormente realizado, com eventual prorrogação pelo período de seis meses de código de acesso é devido o pagamento de 15 €.
Pela renovação do código de identificação atribuído ao documento, pelo período de um ano, é devido o pagamento de 5 €.

Anexos
Decreto-Lei 116/2008, de 4/7
Portaria n.º 1535/2008, de 30/12

Site
http://www.predialonline.mj.pt

Resultados
Desde o início do projecto, em 1 de Janeiro de 2009, até final de 2011, foram efectuados 108.663 depósitos de documento particular autenticado.

Ponto de Contacto
rnpc.depositodocumento@dgrn.mj.pt

 

Última atualização a 02 de Novembro de 2015