Certidão Permanente de Registo e Documentos
O serviço on-line da Certidão Permanente de Registo e Documentos dá acesso aos registos de uma entidade registada em conservatória do registo comercial e permite ainda a visualização dos documentos que lhe serviram de base. Esta certidão não inclui documentos da prestação de contas.
Título
Certidão Permanente de Registo e Documentos
Entidade
Ministério da Justiça – Instituto dos Registos e do Notariado, IP.
Entidades parceiras
Instituto de Gestão Financeiras e Equipamentos da Justiça I.P ;
Destinatários/Beneficiários potenciais
Empresas, cidadãos em geral e entidades públicas
Ponto de Situação
O serviço de Certidão Permanente de Registo e Documentos foi disponibilizado em 01 de outubro de 2012 encontrando-se em pleno funcionamento.
Taxionomia
Registo comercial.
Descrição breve
O serviço on-line da Certidão Permanente de Registo e Documentos dá acesso aos registos de uma entidade registada em conservatória do registo comercial e permite ainda a visualização dos documentos que lhe serviram de base. Esta certidão não inclui documentos da prestação de contas.
Descrição pormenorizada
A Certidão Permanente de Registo e Documentos contém não só todos os registos em vigor sobre qualquer entidade comercial, como ainda a menção de todos os pedidos de registo que eventualmente estejam pendentes na conservatória, para além dos documentos que lhes serviram de base. Esta certidão não inclui documentos da prestação de contas.
O pedido e a consulta da Certidão Permanente de Registo e Documentos podem ser efetuados através do site do Portal do Cidadão ou numa Conservatória do Registo Comercial.
Nos termos previstos no Código do Registo Comercial, qualquer pessoa tem legitimidade para requerer a Certidão Permanente de Registo e Documentos, que é imediatamente disponibilizada após o respetivo pagamento.
Subscrito através de assinatura, este serviço tem um custo variável consoante o número de anos da subscrição - de um a quatro anos, com valores de taxa única entre os 55 e os 154 euros, respetivamente.
O pagamento, por Multibanco, VISA ou e-banking, não exige a deslocação física às conservatórias e, na relação com entidades públicas e privadas, deixa de ser necessária a entrega de certidões em papel - basta divulgar o código da Certidão Permanente de Registo e Documentos.
Os requerentes dos pedidos de Certidões Permanentes de Registos e Documentos são notificados por e-mail e por SMS do código de acesso à certidão.
Estando sempre atualizada, refletindo no seu conteúdo registos efetuados depois da subscrição do serviço, a Certidão Permanente de Registo e Documentos promove de forma mais eficiente a publicidade que resulta do registo comercial.
Estes são importantes fatores de segurança na atividade económica em geral, permitindo, junto dos diversos intervenientes, o conhecimento da caracterização das entidades com as quais contratam, designadamente quanto à atividade a que se dedicam, ao seu capital social, a quem são os seus representantes legais e a outras vicissitudes da respetiva estrutura societária.
Anexos
Portaria n.º 285/2012, de 20/09
Site
https://bde.portaldocidadao.pt
Ponto de Contacto
rnpc.certidaopermanente@dgrn.mj.pt
Última atualização: 30-10-2015