Casa Pronta
O "Casa Pronta" é um balcão único onde se podem realizar todas as operações relativas ao procedimento especial de transmissão, oneração e registo de prédio urbano, misto rústico ou urbano formado, no próprio ato, a partir de outros, por fracionamento ou emparcelamento, em atendimento presencial único.. Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, fazer todos os registos, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), requerer a alteração da morada fiscal, entre outros.
Iniciativa
Casa Pronta
Entidade
Ministério da Justiça (MJ) e Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN)
Entidades parceiras
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P , a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P., a Direção-Geral do Património Cultural. e as Câmaras Municipais.
Destinatários/Beneficiários
Cidadãos, empresas e entidades públicas
Ponto de Situação
Concluída a implementação a nível nacional, pode no entanto ser alargado por portaria do Ministério da Justiça, o seu âmbito de aplicação a novos negócios.
Taxionomia
Transmissão, oneração e registo imediato de imóveis.
Pode recorrer-se ao serviço Casa Pronta para celebrar os seguintes negócios relativos a prédios urbanos, rústicos ou mistos:
- Compra e venda;
- Doação;
- Permuta;
- Dação em pagamento;
- Mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito;
- Hipoteca;
- Transferência de créditos;
- Propriedade Horizontal
Descrição breve
O "Casa Pronta" é um balcão único onde se podem realizar todas as operações relativas à compra e venda, doação, permuta, dação pagamento, de prédios urbanos, mistos ou rústicos, com ou sem recurso a crédito bancário, à transferência de um empréstimo bancário para compra de casa de um banco para outro ou à realização de um empréstimo garantido por uma hipoteca sobre a casa, num único balcão de atendimento. No serviço Casa Pronta também se pode realizar a constituição de propriedade horizontal. Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, fazer todos os registos, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), requerer a alteração da morada fiscal, entre outros.
Descrição pormenorizada
Com o lançamento deste projeto, foi criado um novo regime de transmissão, oneração e registo de imóveis, que torna possível realizar todos estes atos num balcão único e de forma imediata. Neste espaço, os cidadãos, as empresas e as entidades públicas intervenientes nos processos de transmissão e oneração de imóveis têm acesso a serviços e a informação de apoio aos procedimentos do "Casa Pronta".
Através deste site é, nomeadamente, possível:
- A promoção de anúncio on-line de transmissão de imóvel;
- A consulta dos anúncios e a manifestação da intenção de exercer o direito legal de preferência;
- O pedido e a consulta de certidão on-line do prédio.
Este balcão funciona nas Conservatórias de Registo Predial e postos de atendimento dessas conservatórias representados nas Lojas do Cidadão, estando já disponível em 334 balcões.
Todas as operações são realizadas num balcão único, na Conservatória de Registo Predial ou na Loja do Cidadão:
- Celebração do contrato de compra e venda;
- Realização dos registos necessários, na compra e venda e hipoteca, por exemplo;
- Entrega do pedido de alteração da morada fiscal;
- Obtenção junto da Câmara Municipal das plantas da casa adquirida;
- Entrega do pedido da dispensa de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- Liquidação e pagamento do IMT e do Imposto de Selo;
- Entrega da declaração para inscrição ou atualização de prédio urbano na matriz.
Recomendações
Prémios recebidos:

Próximas Ações
Prevê-se o alargamento do âmbito do procedimento a novos negócios.
Anexos
- Decreto-Lei nº 263-A/2007, de 23 de julho (Casa Pronta);
- Portaria nº 794-B/2007, de 23 de julho (regulamentação Casa Pronta);
- Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de julho (alteração dos preços dos processos Casa Pronta);
- Portaria nº 1534/2008, de 30 de dezembro regulamentação Casa Pronta);
- Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembro
- Decreto-Lei nº 122/2009, de 21 de maio (rústicos e mistos);
- Portaria nº 11216/2009, de 1 de outubro (dação em pagamento);
- Portaria nº 67/2010, de 3 de fevereiro (permuta e doação);
- Portaria nº 426/2010, de 29 de junho
- Decreto-Lei nº 99/2010, de 2 de setembro
- Portaria nº 1167/2010, de 10 de novembro (propriedade horizontal);
- Decreto-Lei nº 209/2012, de 19 de setembro
Site
www.casapronta.mj.pt
Resultados
- Redução de burocracia no processo de compra de casa;
- Eliminação das certidões:
o Certidão de registo predial;
o Certidão de registo comercial;
o Certidão de registo civil;
o Certidões negativas respeitantes ao exercício do direito legal de preferência.
- Deixa de ser necessário realizar uma escritura pública no notário;
- Deixa de ser necessário pedir a caderneta predial;
- Maior simplicidade e rapidez, devido a:
o Todos os atos serem realizados num único ponto de atendimento;
o Eliminação de atos e formalidades inúteis;
o Utilização de aplicações informáticas que possibilitam comunicações eletrónicas entre as conservatórias, os bancos e os municípios.
- Menores custos (tomando por exemplo a compra e venda de um imóvel com hipoteca (com recurso a financiamento): escolhendo o Casa Pronta pagará 700 euros (mais impostos) ou 500 euros (mais impostos), se for pago com conta poupança-habitação.
Ponto de Contacto
rnpc.casapronta@dgrn.mj.pt

Última atualização a 9 de Setembro de 2015
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