CITIUS
O "CITIUS" é um programa informático que permite a entrega em tribunal de peças processuais e de documentos por via electrónica com assinatura digital, dispensando-se o envio de cópias em papel.
Iniciativa: CITIUS
Entidade: Ministério da Justiça (MJ) e Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ)
Destinatários/Beneficiários: Mandatários judiciais
Categoria: Modernização Administrativa
Ponto de Situação: Em curso
Site: citius.tribunaisnet.mj.pt
A iniciativa "CITIUS" é o projecto de desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais desenvolvido pelo Ministério da Justiça e pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ). Englobando aplicações informáticas para os diversos operadores judiciais, como o "CITIUS – Magistrados Judiciais" para os magistrados judiciais ou o "HABILUS" para os funcionários judiciais, é disponibilizada agora a aplicação destinada aos mandatários judiciais.
Através desta aplicação é possível ao mandatário, a partir do seu escritório:
- Proceder à apresentação de peças processuais e respectivos documentos;
- Conhecer o resultado da distribuição;
- Consultar processos judiciais e as diligências que lhes respeitam; e
- Acompanhar o estado das suas notas de honorários no âmbito do apoio judiciário.
Nas acções declarativas e executivas cíveis, excepto quanto à apresentação do requerimento executivo que se mantém inalterada, e providências cautelares, esta nova funcionalidade substitui o correio electrónico como forma de envio por transmissão electrónica de dados.
A entrega de peças processuais através do CITIUS entrará em vigor em 3 fases:
- Em Fevereiro de 2008 para as acções entradas nos Tribunais da Comarca de Sintra;
- Em Abril de 2008 para as acções entradas nos restantes tribunais;
- A partir de 30 de Junho de 2008, como único meio de entrega de peças processuais por transmissão electrónica de dados, terminando o envio de peças processuais por correio electrónico.
Recomendações
1. Digitalizar peças processuais e documentos com o menor tamanho possível
A optimização das características técnicas de largura de banda e de capacidade de armazenamento dos servidores aconselha a que se limite o tamanho dos ficheiros a enviar a um máximo de 3 Mb. É muito aconselhável que se procure optimizar o tamanho da peça ou documento digitalizado retirando ou diminuindo o tamanho das imagens embutidas (logótipos, por exemplo) ou configurando correctamente o digitalizador.
2. Pedir certificado de assinatura digital à Ordem dos Advogados ou Câmara dos Solicitadores
Os únicos certificados de assinatura digital válidos para a utilização do serviço CITIUS são os emitidos pela Ordem dos Advogados ou pela Câmara dos Solicitadores. Para mais informações consultar
www.oa.pt - secção “suporte informático” ou
www.solicitador.net - secção “apoio informático”.
3. Registar-se para uso do serviço CITIUS
Próximas Acções
Alargamento a todo o território nacional do Citius.
Anexos
Descrição da iniciativa pelo ITIJ (html)
Entrega de Documentos por Via Electrónica em 300 Tribunais - Portal do Cidadão,
8 de Abril de 2008 (html)
Resultados
- Mais rápido, porque o mandatário não necessita de se deslocar ao tribunal ou ao correio para proceder à entrega das peças processuais e respectivos documentos;
- Mais fácil, porque dispensa o envio, em papel, de cópias e duplicados, bem como dos originais dos documentos;
- Mais seguro, porque apenas o mandatário, com o seu certificado pessoal e intransmissível, pode proceder à entrega das peças processuais, recebendo de imediato o comprovativo de entrega;
- Mais barato, não só porque beneficia de redução da taxa de justiça e outros benefícios no âmbito da legislação referente às custas judiciais, como também porque o envio através desta aplicação não acarreta qualquer custo;
- Previsão de uma redução de custos de 25 a 50 por cento.
Ponto de Contacto
Catarina Novais
ITIJ
Fonte: portais do
ITIJ e do
Citius