Lançado pelo Ministério da Justiça, o projecto "Automóvel Online", que faz parte do Simplex 2007 e do Plano tecnológico, permite a quem tenha comprado um automóvel ou reboque, novo ou usado, pedir um registo de propriedade em seu nome, via Internet, bem como efectuar um pedido de registo de Penhora de um veículo. Permite ainda efectuar um pedido de certidão sobre actos de registo de veículos.
Iniciativa: Automóvel Online
Entidade: Ministério da Justiça (MJ) e Instituto de Registos e Notariado, I.P. (IRN)
Destinatários/Beneficiários: Todos os Cidadãos
Categoria: Modernização Administrativa
Ponto de Situação: Encontram-se em desenvolvimento novas funcionalidades que irão permitir formular outros pedidos de actos de registo de veículos.
Site: www.automovelonline.mj.pt
O projecto "Automóvel Online" visa permitir que se possam solicitar e obter registos relativos aos veículos através da Internet, sem deslocações e com custos mais reduzidos.
Através deste serviço é possível:
- Apresentar o pedido online de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel;
- Apresentar o pedido online de registo da transferência de propriedade de veículos adquiridos antes de 31 de Outubro de 2005 (regime transitório);
- Consultar o estado do pedido depois de efectuado;
- Apresentar o pedido de consulta da certidão permanente do registo automóvel;
- Consultar a certidão permanente do registo automóvel.
Quem tenha intervindo num acto de transmissão ou de constituição de encargos sobre um veículo ou um reboque novo ou usado, passa a poder pedir o registo respectivo através da Internet, sem deslocações e com uma redução de 50 por cento sobre o valor do emolumento.
O requerente do registo que seja pessoa singular pode autenticar-se com o certificado digital do Cartão de Cidadão.
O emolumento de registo e os demais encargos são pagos por Homebanking ou Multibanco, sem deslocações à conservatória.
Os interessados no registo são avisados por e-mail e SMS quando o registo seja realizado. Após a realização do registo, o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula é enviado para a residência ou sede do respectivo titular.
O projecto integra um regime especial transitório de regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos ocorrida por contrato verbal de compra e venda anterior a 31 de Outubro de 2005, a vigorar até 31 de Dezembro de 2008.
Com o objectivo de concretizar o princípio do balcão único, é ainda possível efectuar, por via electrónica, o pedido de apreensão administrativa de veículos, acto da competência do IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Este projecto visa ainda permitir a obtenção de uma certidão on-line de registo de veículos, isto é, a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos respeitantes ao veículo e da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes.
O Dec-Lei nº 20/2008 e a Portaria 99/2008, publicados em 31 de Janeiro de 2008, vem criar condições para se intensificar a utilização de meios electrónicos no relacionamento com os serviços de registo automóvel, regulamentando a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, e a promoção online do registo da penhora de veículos.
Próximas Acções
Estão previstos desenvolvimentos aplicacionais que irão permitir formular, via Internet, outros pedidos de actos de registo.
Anexos
Legislação Associada:
- Decreto-Lei 20/2008 de 31 de Janeiro
- Portaria 99/2008 de 31 de Janeiro
Resultados
- Redução de 50 por cento sobre o valor do emolumento;
- Comodidade e rapidez do serviço;
- Simplificação de processos.
Ponto de Contacto
Ana Paula Esteves
anapaula.esteves@dgrn.mj.pt
Última Actualização: quinta-feira, 5 de Junho de 2008