Iniciativa: Automóvel Online
Entidade: Ministério da Justiça (MJ) e Instituto de Registos e Notariado, I.P. (IRN)
Destinatários/Beneficiários: Todos os Cidadãos 
Categoria: Modernização Administrativa
Ponto de Situação: Encontram-se em desenvolvimento novas funcionalidades que irão permitir formular outros pedidos de actos de registo de veículos.
Site: www.automovelonline.mj.pt


O projecto "Automóvel Online" visa permitir que se possam solicitar e obter registos relativos aos veículos através da Internet, sem deslocações e com custos mais reduzidos.

Através deste serviço é possível:
  • Apresentar o pedido online de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel;
  • Apresentar o pedido online de registo da transferência de propriedade de veículos adquiridos antes de 31 de Outubro de 2005 (regime transitório); 
  • Consultar o estado do pedido depois de efectuado; 
  • Apresentar o pedido de consulta da certidão permanente do registo automóvel; 
  • Consultar a certidão permanente do registo automóvel.
Quem tenha intervindo num acto de transmissão ou de constituição de encargos sobre um veículo ou um reboque novo ou usado, passa a poder pedir o registo respectivo através da Internet, sem deslocações e com uma redução de 50 por cento sobre o valor do emolumento.

O requerente do registo que seja pessoa singular pode autenticar-se com o certificado digital do Cartão de Cidadão.

O emolumento de registo e os demais encargos são pagos por Homebanking ou Multibanco, sem deslocações à conservatória.

Os interessados no registo são avisados por e-mail e SMS quando o registo seja realizado. Após a realização do registo, o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula é enviado para a residência ou sede do respectivo titular.

O projecto integra um regime especial transitório de regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos ocorrida por contrato verbal de compra e venda anterior a 31 de Outubro de 2005, a vigorar até 31 de Dezembro de 2008.

Com o objectivo de concretizar o princípio do balcão único, é ainda possível efectuar, por via electrónica, o pedido de apreensão administrativa de veículos, acto da competência do IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

Este projecto visa ainda permitir a obtenção de uma certidão on-line de registo de veículos, isto é, a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos respeitantes ao veículo e da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes.

O Dec-Lei nº 20/2008 e a Portaria 99/2008, publicados em 31 de Janeiro de 2008, vem criar condições para se intensificar a utilização de meios electrónicos no relacionamento com os serviços de registo automóvel, regulamentando a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, e a promoção online do registo da penhora de veículos.

Próximas Acções

Estão previstos desenvolvimentos aplicacionais que irão permitir formular, via Internet, outros pedidos de actos de registo.

Anexos

Legislação Associada:
  • Decreto-Lei 20/2008 de 31 de Janeiro
  • Portaria 99/2008 de 31 de Janeiro

Resultados

  • Redução de 50 por cento sobre o valor do emolumento;
  • Comodidade e rapidez do serviço;
  • Simplificação de processos.
Ponto de Contacto

Ana Paula Esteves
anapaula.esteves@dgrn.mj.pt

 Última Actualização: quinta-feira, 5 de Junho de 2008