Sistema e-fatura
O sistema e-fatura é um ambicioso programa de combate à fraude e à evasão fiscais em Portugal, visando garantir uma justa repartição do esforço fiscal. Implementou a obrigatoriedade da comunicação eletrónica dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira, pelos agentes económicos, reforçando o combate à informalidade e à evasão fiscal e apoiando os contribuintes no cumprimento voluntário das suas obrigações fiscais.

Título
Sistema e-fatura

Entidade
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Entidades parceiras
• Opensoft
• Accenture

Destinatários/Beneficiários potenciais
Estado português
Agentes económicos
Cidadãos em geral

Ponto de Situação
Concluído

Taxionomia

  • Área: Tributária, Fiscal, Finanças
  • Aplicação da iniciativa: promoção do combate à fraude e evasão fiscais, promoção do combate à economia paralela e informalidade, promoção e apoio ao cumprimento, comunicação eletrónica de faturas, cidadania fiscal, e-fatura.

 

Descrição breve
O sistema e-fatura entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013.
O sistema e-fatura é um ambicioso programa de combate à fraude e à evasão fiscais em Portugal, visando garantir uma justa repartição do esforço fiscal. Implementou a obrigatoriedade da comunicação eletrónica dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelos agentes económicos, reforçando o combate à informalidade e à evasão fiscal e apoiando os contribuintes no cumprimento voluntário das suas obrigações fiscais.
Este é um sistema de combate à economia paralela, reduzindo a concorrência desleal, promovendo a exigência de fatura por cada transação, por parte dos consumidores finais.
Para que a exigência de fatura seja sustentada num dever de cidadania, foi criado um incentivo fiscal em 2013 que se mantém em 2014, sob a forma de dedução em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), correspondente a 15% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluído em faturas que titulam prestações de serviços em quatro setores de atividade:
• Manutenção e reparação de veículos automóveis;
• Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
• Alojamento, restauração e similares;
• Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
Em 2014 foi criado outro incentivo sob a forma de sorteio, sendo elegíveis todas as faturas emitidas para consumidores finais, desde que contenham o Número de Identificação Fiscal (NIF) do adquirente, para todas as atividades.
O combate à evasão fiscal e economia paralela não é um exclusivo do Estado, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mas também de todos os cidadãos. 

Descrição pormenorizada
O sistema e-fatura foi aprovado pelo Dec-Lei 198/2012.
A evasão fiscal é um dos mais graves problemas da economia e da sociedade portuguesas, que prejudica financeiramente o país e cada um dos portugueses, e que Portugal precisa de resolver. O sistema e-fatura destina-se também a mostrar aos cidadãos e contribuintes, que têm um papel essencial nesta tarefa cívica e coletiva que é o combate à fraude e evasão fiscais e economia paralela.
Com este novo sistema a AT garante aos portugueses que cumprirá a sua parte no combate à evasão fiscal e que este desígnio nacional irá aumentar o PIB e a riqueza nacional, contribuindo para a equidade fiscal de todos os cidadãos contribuintes.
Presta assim um importante serviço de informação, acompanhamento e de apoio às empresas, tendo em vista evitar situações de incumprimento fiscal, que muitas vezes se constata ser involuntário, e os elevados custos associados a essas situações, nomeadamente coimas e juros compensatórios ou de mora e custas processuais. Esse é um dos mais importantes objetivos do sistema e-fatura.
A implementação do sistema, colocou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) perante 3 grandes desafios:
• O grau de adesão dos consumidores a um projeto inovador e sem quaisquer precedentes em termos de envolvimento dos cidadãos;
• A capacidade das empresas portuguesas, de efetuarem a comunicação eletrónica dos elementos, com relevância tributária das faturas que emitem;
• A capacidade dos recursos técnicos da AT para receber e processar todas as faturas enviadas pelos agentes económicos, bem como os dados introduzidos pelos consumidores.
Decorrido mais de um ano da sua entrada em vigor, os desafios foram ultrapassados com sucesso, conforme se pode constatar pelos resultados obtidos.

O sistema foi estruturado tendo por base os seguintes princípios:

  • Princípio da simplicidade - Aos consumidores basta que exijam a entrega da fatura em cada aquisição que efetuam e os agentes económicos o envio dos elementos das faturas através do Portal das Finanças (site e-fatura) com elevada rapidez e simplicidade;
  • Princípio da interação - Os consumidores podem consultar, no Portal das Financas, todas as faturas que foram emitidas com o seu NIF e enviadas para a AT pelas empresas que as emitiram. Caso possuam faturas que não constem no Portal, podem inseri-las;
  • Princípio do automatismo - O cálculo do valor anual do incentivo é apurado automaticamente pela AT e o seu valor é deduzido, também automaticamente na coleta do IRS relativa ao ano da emissão da fatura. O mesmo acontece para o sorteio atribuindo os cupões automaticamente para o sorteio.
  • Princípio da economia de custos - O sistema foi concebido para que as empresas não tenham que suportar custos adicionais com a sua aplicação. Na verdade, a transmissão dos elementos das faturas é efetuada a partir dos instrumentos legais que as empresas já anteriormente eram obrigadas a possuir, nomeadamente os ficheiros SAF-T (PT) e os sistemas certificados de faturação. Os sistemas foram concebidos para que as empresas não tenham que suportar novos custos de desenvolvimento.
  • Princípio da eficiência - A AT passa a deter informação acerca das operações efetuadas pelos sujeitos passivos, antes do prazo de cumprimento das suas obrigações fiscais. Isso permite à AT prestar a todas as empresas um serviço de informação e apoio, numa dimensão que até agora não era possível, deixando para segunda linha a intervenção através das funções de autoridade (Inspeção, Cobrança Coerciva e sancionamento de infrações).
  • Princípio da rentabilidade - A implementação do e-fatura proporciona as condições para que, no futuro, as economias custos das empresas sejam ainda maiores, nomeadamente, porque:
    • As empresas podem vir a ser dispensadas de um conjunto de encargos burocráticos que atualmente suportam, nomeadamente de obrigações declarativas;
    • A ação de informação e apoio da AT ajudará as empresas a evitar os custos associados ao incumprimento dessas obrigações;
    • A ação de informação e apoio da AT ajudará as empresas a evitar os custos associados ao incumprimento dessas obrigações;
    Princípio da interatividade - A AT interage de forma mais intensa com os consumidores e as empresas, e vice-versa. A interatividade desenvolve-se nas seguintes dimensões:
    • Na receção dos elementos das faturas, que podem ser enviadas para a AT pelos agentes económicos e pelos consumidores;
    • Na disponibilização, pela AT, no Portal das Finanças, dos elementos das faturas aos respetivos intervenientes, com acesso reservado;
    • Na receção dos elementos das faturas, que são enviadas para a AT pelos agentes económicos e pelos consumidores;
    • Na disponibilização, pela AT, no Portal das Finanças, dos elementos das faturas aos respetivos intervenientes, com acesso reservado;
    • Na informação e apoio que a AT disponibiliza aos agentes económicos;
    • Na partilha entre a AT, os consumidores e os agentes económicos, de tarefas de combate à evasão fiscais, numa perspetiva colaborativa.

Os trabalhos conducentes à implementação foram desenvolvidos de forma colaborativa através de um Grupo de Trabalho Multidisciplinar, envolvendo as várias áreas da AT e dependendo diretamente do Diretor-Geral.
Este Grupo de Trabalho iniciou os trabalhos com mais de um ano de antecedência da entrada em vigor do sistema e preparou o quadro legislativo a aprovar assim como a infra-estrutura tecnológica a desenvolver e o interface a estabelecer com os agentes económicos.
Foi aprovado um plano de informação, formação e comunicação interna e externa que através duma bolsa de formadores especialistas deu cobertura a nível nacional em centenas de ações para agentes económicos, associações e organizações representativas assim como para consumidores finais.
Também a nível interno, na AT, foram desenvolvidas ações formativas aos  trabalhadores, tendo o início sido  um seminário, para dirigentes onde foi dado a conhecer o projeto.
Grande parte destas ações tiveram lugar nos meses que antecederam a entrada em vigor do sistema.
Foi desenvolvido um site próprio, no Portal das Finanças – site e-fatura, que foi disponibilizado a título experimental três meses antes da entrada em vigor do sistema, permitindo desta forma que os agentes económicos e consumidores se adaptassem aos novos procedimentos.

Os agentes económicos comunicam os elementos das faturas à AT até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão, utilizando um dos seguintes meios:
• Webservice- Em tempo real;
• Transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT);
• Inserção direta no Portal das Finanças;
 
Tecnologia
Este sistema foi desenhado e implementado de forma a garantir a alta disponibilidade e o processamento de elevados volumes de informação, necessário para garantir o cumprimento desta obrigação por parte de todos os operadores económicos, incluindo empresas com grande volume de faturação em cada mês.
Adicionalmente, a comunicação de faturas é efetuada através de 3 canais:

  • Webservice;
  • Submissão de ficheiro;
  • Formulário Web.

 

Este sistema foi desenvolvido das funcionalidades à medida dos requisitos legais e com a utilização de diversos produtos e tecnologias:

Quadro de descrição tecnológica do sistema e-fatura

Recomendações
O sucesso da implementação do sistema e-fatura consistiu, em primeiro lugar, no envolvimento de diferentes áreas da AT, através da criação de um Grupo de Trabalho Multidisciplinar – Imposto sobre o Rendimento, IVA, Inspeção Tributária, Justiça Tributária e Sistemas de Informação, mais de uma ano antes da entrada em vigor do novo regime de faturação – sistema e-fatura, que preparou o quadro legislativo a aprovar assim como a infra-estrutura tecnológica e interface a desenvolver com os agentes económicos.
De igual modo a conceção e desenvolvimento de um plano de informação, formação e comunicação, compreendendo as vertentes externa e interna, se manifestou muito importante assim como a realização de reuniões personalizadas com diferentes agentes económicos, associações e organizações representativas para colaboração e partilha do conhecimento no terreno.
Este plano contemplou os princípios da abrangência, da segmentação, da progressividade e da simplicidade, com o objetivo, de fazer chegar a informação a todos os agentes económicos e a todos os consumidores finais.
Através da  bolsa de formadores regionais especialistas criada para o efeito, foram desenvolvidas em conjunto com organizações representativas, associações, agentes económicos, consumidores finais, centenas de ações de formação e divulgação do sistema, com cobertura nacional, o que vivamente se recomenda na implementação de projetos de grande abrangência.
E naturalmente a divulgação através dos meios disponíveis, designadamente envio de emails informativos e de alerta, sempre que o sistema se vai desenvolvendo, tanto para os agentes económicos como para os consumidores finais.
 
Próximas Ações
Este sistema é dinâmico e está em contínuo desenvolvimento, designadamente na função de compliance, de redução nas obrigações declarativas para as empresas, no tratamento e gestão da informação agora detida pela AT, em muitos casos em tempo real, etc.

Ponto de Contacto
Dr. José Maria Pires
Subdiretor Geral da Justiça Tributária
jose.maria.pires@at.gov.pt
Telef: 218 812 928

Site
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/

Resultados
O sistema e-fatura entrou em vigor em janeiro de 2013 e até abril de 2014, a quantidade de faturas cujos elementos foram comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atingiu um total de cerca de 6.000 milhões de faturas.
Em 2014, até abril foram emitidas e comunicadas à AT um total de 1.5 milhões de faturas, tendo ocorrido um crescimento de 15% relativamente ao período homólogo de 2013.
A quantidade total de faturas emitidas com o NIF de pessoa singular, de janeiro a abril de 2014, aumentou 45,6% face ao mesmo período de 2013.
Mensalmente, mais de 700.000 consumidores exigem a colocação do seu NIF nas faturas
Igualmente, no que respeita ao acumulado do número de emitentes de faturas (agentes económicos) que procedem à sua comunicação à AT, aumentou cerca de 12%, cerca de 820.000 emitentes no acumulado de janeiro a abril de 2014, quando comparado com o mesmo período de 2013.
No 1º trimestre de 2014, o montante de imposto (IVA) a entregar ao Estado é superior em 29 milhões de euros, relativamente ao montante declarado no período homólogo de 2013.
Em 2013 o Sistema e-fatura foi distinguido com o prémio IDC CIO Awards. Os prémios IDC CIO Awards distinguem anualmente os melhores dez projetos e iniciativas inovadoras, em Portugal

Imagem
Logótipo e-fatura


última atualização 28-08-2014