Fatura da Sorte
A “Fatura da Sorte” é um projeto de cidadania fiscal. O combate à economia paralela não é exclusivo do Estado, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mas também de todos os cdadãos. O sorteio "Fatura da Sorte " é uma componente do sistema e-fatura e integra um conjunto de medidas criadas para o combate à fraude e evasão fiscais.
Título
Fatura da Sorte
Entidade
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Entidades parceiras
• Opensoft
• Accenture
Destinatários/Beneficiários potenciais
Estado português
Agentes económicos
Cidadãos em geral
Ponto de Situação
Concluído
Taxionomia
- Área: Tributária, Fiscal, Finanças
- Aplicação da iniciativa: Projeto de cidadania fiscal, sorteio, fatura da Sorte, cupões, incentivo fiscal, prémios
Descrição breve
A “Fatura da Sorte” é um projeto de cidadania fiscal. O combate à economia paralela não é exclusivo do Estado, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mas também de todos os cdadãos. O sorteio "Fatura da Sorte " é uma componente do sistema e-fatura e integra um conjunto de medidas criadas para o combate à fraude e evasão fiscais.
Com a entrada em vigor, em janeiro de 2013 do sistema e-fatura, que tornou obrigatória a comunicação eletrónica dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelos agentes económicos, foi criado um incentivo aos consumidores fiscais sob a forma de uma dedução de 15% do IVA suportado nas faturas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) em quatro setores de atividade.
No seguimento do caminho traçado da atribuição de incentivos aos consumidores finais na sua participação no combate à fraude e evasão fiscais, promovendo o dever de cidadania, foi criado em 2014 o sorteio “Fatura da Sorte”.
A “Fatura da Sorte” apela ao envolvimento dos cidadãos no combate à economia paralela, representando o seu papel um dos fatores de sucesso neste desafio.
A este sorteio ficam imediatamente e automaticamente habilitados a participar todos os consumidores finais, relativamente a todas as faturas, de qualquer atividade económica, que contenham o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Os sorteios “Fatura da Sorte” consideram todas as faturas emitidas em 2014 a consumidores finais, com Número de Identificação Fiscal (NIF) e comunicadas eletronicamente pelos agentes económicos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), independentemente do setor de atividade.
Descrição pormenorizada
A “Fatura da Sorte” é a designação atribuída ao sorteio criado pelo Dec-Lei nº 26-A/2014 de 17 de fevereiro Em 2014 o incentivo relativamente ao benefício fiscal (dedução de 15% do IVA suportado nas faturas, nos quatro setores de atividade) mantem-se, tendo sido criado um novo incentivo aos consumidores finais, agora sob a forma de sorteio e incluindo faturas respeitantes a todas as atividades.
O sorteio considera todas as faturas emitidas em 2014 com Número de Identificação Fiscal (NIF) independentemente do setor de atividade. A estas faturas são atribuídos cupões numerados, designados como cupão “Fatura da Sorte”. Os números destes cupões é que são objeto do sorteio.
A quantidade de cupões a atribuir a cada consumidor final depende do valor total das faturas, incluindo impostos, em que conste o NIF. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui um cupão “Fatura da Sorte” por cada €10,00, ou por cada fração indivisível de €10,00.
É realizado um sorteio por semana, à quinta-feira, designado “sorteio regular”, e dois sorteios semestrais, designados “sorteios extraordinários”, a nos meses de junho e dezembro. Os sorteios regulares contemplam as faturas comunicadas pelos emitentes, até ao último dia do 2º mês anterior ao mês de realização do sorteio, a que não tenham sido atribuídos cupões em sorteios de meses anteriores.
É sorteado um veículo automóvel Audi A4 em cada sorteio regular e sorteados três veículos automóveis marca Audi A6, em cada sorteio extraordinário. No sorteio extraordinário de junho foram consideradas as faturas que foram aos sorteios regulares até junho. No sorteio de dezembro serão consideradas as faturas que vão aos sorteios regulares de julho a dezembro.
São sorteados três veículos automóveis Audi A6, em cada um.
O júri dos sorteios é constituído pelos seguintes membros:
- Um membro da Santa Casas da Misericórdia de Lisboa;
- Um membro da Inspeção-Geral de Finanças;
- Um membro da Secretaria do Ministério da Administração Interna;
- Um membro da AT, que secretaria o júri e não tem direito a voto.
Os sorteios são transmitidos pela Radiotelevisão Portuguesa (RTP1) em diferido, nas noites de quinta-feira. Na apresentação televisiva é indicado o município de residência do premiado e o número do cupão vencedor. O premiado é notificado pela AT, mas também pode consultar os seus cupões assim como se é o premiado, através do site e-fatura – fatura da sorte.
O nome do premiado apenas é divulgado se o mesmo der autorização expressa para o efeito.
O prémio é entregue sem quaisquer encargos de impostos ou outros e o premiado pode dispor dele de acordo com a sua vontade, designadamente vendê-lo, sem quaisquer custos.
Tecnologia
Este sistema foi desenhado e implementado de forma a garantir a alta disponibilidade necessário para garantir a disponibilização da informação sobre os sorteios efetuados e os que estão agendados. Este sistema foi desenvolvido à medida com a utilização de diversos produtos e tecnologias:
Quadro com descrição tecnológica
Recomendações
À semelhança da implementação do projeto e-fatura, o sorteio veio determinar um crescente envolvimento dos funcionários da AT, nomeadamente nos seguintes domínios:
- Na operacionalidade do sistema informático de gestão do sorteio e no apoio jurídico e procedimental de suporte;
- No esclarecimento de dúvidas dos contribuintes, em diversas áreas de atuação: questões técnicas, operacionais e jurídicas.
- Na tramitação e instrução de reclamações apresentadas pelos consumidores e na preparação da sua decisão pelo júri de reclamações;
- Na assessoria técnica a ambos ao júri do concurso e ao júri das reclamações.
Para tal, foi criado um Gabinete de Apoio ao Sorteio, na dependência da AT, que assegura os procedimentos antes referidos, bem como:
- Toda a logística do sorteio, desde a aquisição dos bens a sortear até à entrega dos prémios;
- O interface da AT com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);
A preparação dos suportes de comunicação com os agentes económicos e os consumidores;
- A coordenação dos serviços da AT nos procedimentos do sorteio e no esclarecimento dos agentes económicos e dos consumidores;
- Em geral o acompanhamento e a prossecução de todos os atos respeitantes ao sorteio.
Próximas Ações
Continuação da avaliação dos resultados para aferir da continuidade do Sorteio “Fatura da Sorte” ou, complementaridade com outras medidas impulsionadoras do cumprimento e cidadania fiscal.
Ponto de Contacto
Dr. José Maria Pires
Subdiretor Geral da Justiça Tributária
jose.maria.pires@at.gov.pt
Telef: 218 812 928
Site
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/FatSorte
Resultados
O sorteio fatura da sorte promove a cidadania fiscal. No que se refere ao número de consumidores com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) nas faturas, verifica-se um crescimento constante desde janeiro de 2014 face ao período homólogo 2013 e em abril deste ano esse incremento situou-se nos 4,4%. Este indicador é de elevada importância porque evidencia o grau de adesão dos consumidores ao sistema, bem como a participação da cidadania no combate à economia paralela.
Imagem
Logótipo “Fatura da Sorte”
última atualização 02-09-2014