Criação da Empresa Online
Através do serviço da Criação da Empresa On-Line é possível a constituição de sociedades, exclusivamente pela Internet, promovendo-se a eficiência da Administração Pública nas suas relações com os cidadãos e as empresas, assegurando uma maior e melhor acessibilidade, simplicidade nos procedimentos e formas de relacionamento.

Título
Criação de Empresa Online
Entidade
Ministério da Justiça – Instituto dos Registos e do Notariado, IP.
Entidades parceiras
Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.P ;
Direcção Geral dos Impostos;
Direcção Geral da Segurança Social;
Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Fundação para a Computação Cientifica Nacional;
Destinatários/Beneficiários potenciais
Empreendedores, empresários e cidadãos em geral.



Ponto de Situação
O serviço da empresa on-line encontra-se em pleno funcionamento desde 30 de Junho de 2006

Taxionomia
Constituição online de sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas.

Descrição breve
Através do serviço da Criação da Empresa On-Line é possível a constituição de sociedades, exclusivamente pela Internet, promovendo-se a eficiência da Administração Pública nas suas relações com os cidadãos e as empresas, assegurando uma maior e melhor acessibilidade, simplicidade nos procedimentos e formas de relacionamento. O serviço Empresa on-line visa incentivar o empreendedorismo em Portugal, ao abolir os entraves burocráticos tradicionalmente associados à constituição de empresas.

Descrição pormenorizada
 Através do serviço da Empresa On-Line, os empresários passaram a ter ao seu alcance uma alternativa mais rápida e mais barata de constituir sociedades por quotas e anónimas com, ou sem, marca associada.

 O acesso a este serviço, faz-se em www.empresaonline.pt ou www.portaldaempresa.pt e tem inicio com a autenticação do apresentante na aplicação, uma vez que este serviço só pode ser acedido por quem seja detentor de certificação digital, actualmente disponível para advogados, solicitadores, notários e cidadãos em geral detentores de cartão de cidadão, cidadãos Estónios e Espanhóis detentores dos respectivos documentos de identificação electrónicos.

 A firma da empresa on-line pode ser obtida:
• Através de certificado de admissibilidade aprovado previamente pelo RNPC;
• Através de escolha de uma expressão de fantasia de entre um conjunto pré reservado a favor do Estado (sem custos adicionais);
• Através de aprovação automática de firma-nome, constituída por dois ou mais nomes que têm de corresponder ao nome dos sócios identificados no pedido (sem custos adicionais) ou;
• Através do próprio fluxo de constituição da empresa, indicando até nove preferências.

 O pacto social pode ser escolhido de entre um dos modelos pré-aprovados pelo IRN ou elaborado pelos próprios interessados.

 Os documentos são enviados apenas em formato digital e o pagamento do serviço é efectuado exclusivamente por via electrónica.

 Terminado o processo, ao longo do qual os sócios vão sendo informados, por e-mail e SMS, sobre o seu estado, o que o torna mais transparente, os serviços de registo disponibilizam o código de acesso à Certidão Permanente do Registo Comercial, o número de segurança social da empresa, procedem à Publicação do registo do contrato da sociedade no site http://publicacoes.mj.pt, emitem o cartão de pessoa colectiva, electronicamente, disponibilizam a informação à Administração Fiscal e à Segurança Social e é atribuído o registo de domínio de Internet.pt, gratuito durante o primeiro ano de vida da sociedade.

Anexos

  • Decreto-Lei n.º 125/2006 de 29 de junho;
  • Decreto-Lei nº 318/2007, de 26 de setembro;
  • Decreto-Lei nº 247-B/2008, de 30 de dezembro;
  • Decreto-Lei nº 33/2011, de 7 de março;
  • Decreto-Lei nº 209/2012, de 19 de setembro.

Site
http://www.portaldaempresa.pt

Resultados

Consultar Estatísticas do IRN – Registo Comercial em, http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/estatisticas/estatisticas/

Ponto de Contacto

rnpc.empresaonline@dgrn.mj.pt

Última atualização a 2 Novembro de 2015