Iniciativa: Criação da Empresa Online
Entidade: Ministério da Justiça (MJ), Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e Agência para a Modernização Administrativa, I.P (AMA).
Destinatários/Beneficiários: Empreendedores e empresários
Categoria: Administração Electrónica
Ponto de Situação: O serviço da "Empresa Online" encontra-se em pleno funcionamento desde 30 de Junho de 2006 e já permitiu a constituição, até 31 de Dezembro de 2008, de 3.560 empresas.
Site: www.empresaonline.pt ou www.portaldaempresa.pt


Tal como o serviço "Empresa na Hora", o serviço "Empresa Online" visa incentivar o empreendedorismo em Portugal, ao abolir os entraves burocráticos tradicionalmente associados à constituição de empresas.

Através do serviço da "Empresa Online", os empresários passaram a ter ao seu alcance uma alternativa mais rápida e mais barata de constituir sociedades.

O acesso a este serviço faz-se em www.empresaonline.pt ou www.portaldaempresa.pt e tem inicio com a autenticação do apresentante na aplicação, uma vez que este serviço só pode ser acedido por quem seja detentor de certificação digital, actualmente disponível para advogados, solicitadores, notários e cidadãos em geral detentores de Cartão de Cidadão.

A firma da Empresa On-Line pode ser: escolhida da bolsa de nomes de fantasia criados e reservados a favor do Estado (com ou sem Marca associada); ter sido previamente aprovada pelo RNPC em certificado de admissibilidade que se encontre ainda dentro do prazo de validade; ser constituído por firma-nome aprovada automaticamente e, ainda, escolhido no próprio fluxo da constituição da Empresa On-Line, podendo para o efeito ser indicadas até nove preferências e tendo os serviços o prazo máximo de um dia útil para a sua aprovação.

O pacto social pode ser escolhido de entre um dos modelos pré-aprovados pelo IRN ou elaborado pelos próprios interessados.

Os documentos são enviados apenas em formato digital e o pagamento do serviço é efectuado exclusivamente por via electrónica.

Terminado o processo, ao longo do qual os sócios vão sendo informados, por e-mail e SMS, sobre o seu estado, o que o torna mais transparente, os serviços de registo disponibilizam o código de acesso à Certidão Permanente do Registo Comercial, o nº de segurança social da empresa, procedem à Publicação do registo do contrato da sociedade e do respectivo pacto no site www.mj.gov.pt/publicacoes, emitem o Cartão da Empresa e disponibilizam o código de acesso ao Cartão Electrónico da Empresa e, electronicamente, disponibilizam a informação à Administração Fiscal e à Segurança Social. 

Próximas Acções

À iniciativa "Empresa Online" seguiram-se outros projectos de serviços on-line direccionados para as empresas, tal como os actos de registo comercial (alteração de órgãos sociais, alteração de capital, modificação de cláusulas contratuais…), a certidão permanente bilingue, a Informação Empresarial Simplificada (IES) e marca on-line associada à constituição da empresa on-line.

Anexos

Suplemento do Diário Económico de 23 de Abril de 2008

Decreto-Lei n.º 125/2006 de 29 de Junho - Cria a "Empresa Online", através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a "Marca na Hora", alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.

Portaria nº 1416-A/2006, de 19/12 - Regula o regime da promoção electrónica de actos de registo comercial e cria a certidão permanente. Altera a Portaria nº 385/2004 de 16de Abril, relativa à tabela de honorários e encargos do notariado, assim como altera a Portaria nº 657-A/2006 de 29 de Junho, que aprova o Regulamento do Registo Comercial.

Ponto de Contacto

rnpc.empresaonline@dgrn.mj.pt

 Última Actualização: quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009