
No BdE, o empreendedor não tem de preocupar-se em procurar a informação por entidade competente. Basta-lhe escolher a sua atividade económica e, rapidamente, fica a conhecer todas as formalidades que terá de cumprir para iniciar ou expandir o seu negócio.
Em alguns casos, pode mesmo realizar o serviço completamente através da Internet e acompanhar o seu tratamento no Dossier Eletrónico da Empresa (DEE), a área reservada da empresa.
É através deste Balcão que poderá realizar os serviços abrangidos pela Diretiva de Serviços, que visa simplificar o exercício da atividade de prestação de serviços no mercado europeu, e os serviços abrangidos pela iniciativa Licenciamento Zero.
Nesta área, além de toda a informação relevante sobre o BdE, poderá ainda encontrar, de forma simples e intuitiva, informação sobre os principais projetos e iniciativas associados, que estão neste momento em fase de implementação, sob a coordenação da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA).
O programa do XVIII Governo Constitucional estabelecia como prioridade a simplificação e a agilização dos regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e exercício de atividades para reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas. Estes objetivos são também refletidos no programa do XIX Governo Constitucional e no Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica da Troika.
É neste contexto que surgem as seguintes iniciativas, cujas áreas aqui disponibilizamos:
- A Diretiva Serviços, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços com contrapartida económica;
- A iniciativa Licenciamento Zero, que pretende simplificar o regime de exercício de diversas atividades económicas mediante a eliminação de licenciamentos ou outras permissões administrativas, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas atividades;
- O Regime de Exercício da Atividade Industrial (REAI), que foi simplificado e que se apresenta como um sistema de informação que permite saber antecipadamente custos e prazos para o exercício de uma atividade industrial, bem como submeter online um pedido e efetuar o respetivo acompanhamento;
- O Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), uma plataforma que permite prestar e solicitar informação às autoridades administrativas dos outros Estados-membros da União Europeia (UE) e à Comissão Europeia.
Sobre cada uma destas iniciativas, consulte as implicações para os diferentes destinatários - empresas, Administração Central e Administração Local -, bem como toda a legislação relevante, as ações de formação previstas e realizadas e, também, as principais novidades.
Siga-nos também no Facebook.
Consulte também:
|