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O Zero elimina

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 O licenciamento do exercício da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos e o pagamento da respetiva taxa, previsto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.

 Entrou em vigor a 2 de maio de 2011 em todos os municípios.

 Consulte o Balcão do Empreendedor para mais informações sobre o serviço Venda de bilhetes para espetáculo/divertimento público - licença de exercício de atividade em agência.

Verificadas as alterações ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, constata-se que as mesmas não têm qualquer relação com o regime da atividade de exploração de máquinas de diversão, mas sim, in casu, com a atividade de venda de bilhetes para espetáculos públicos, cujo licenciamento é objeto de eliminação neste Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (Cfr. artigo 1.º, n.º 2, alínea d).

Deste modo, dever-se-á considerar que a alteração à organização do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, apresentada na alteração à epígrafe do capítulo VIII deste diploma, diz respeito à atividade de venda de bilhetes para espetáculos públicos, pelo que poderá defender-se que neste artigo 36.º onde se lê “(…) «Regime do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão»” deverá ler-se “(…) «Regime do exercício da atividade de venda de bilhetes para espetáculos públicos»”.



 O licenciamento do exercício da atividade de realização de leilões e o pagamento da respetiva taxa, previsto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.

 Entrou em vigor a 2 de maio de 2011 em todos os municípios.

 Consulte o Balcão do Empreendedor para mais informações sobre o serviço Leilão em lugar público - licença de exercício de atividade.

Apesar de ter sido eliminado o licenciamento do exercício da atividade de realização de leilões, tal não tem repercussões no que aos leilões promovidos no exercício da atividade prestamista diz respeito já que os mesmos não dependem de licença, mas tão só da presença de representante do governo civil, a qual deverá ser requerida junto da entidade competente com indicação da data, hora e local de realização do leilão e apresentação dos documentos que titulem o exercício da atividade. Para informação adicional, consultar também a pergunta frequente n.º 1 da área Leilões.



 O licenciamento das mensagens publicitárias de natureza comercial e o pagamento da respetiva taxa, previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as seguintes características:

Afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias, ou legítimas possuidoras ou detentoras, entidades privadas, e não são visíveis ou audíveis, a partir do espaço público.

Exemplos: divulgação de mensagens publicitárias dentro dos estabelecimentos ou dos centros comerciais.

Aplica-se a qualquer atividade económica.

 Entrou em vigor a 2 de maio de 2011 em todos os municípios.

 Consulte o Balcão do Empreendedor para mais informações sobre o serviço Suporte publicitário não visível/audível do espaço público - licença de publicidade.

Para saber qual a formalidade aplicável ao suporte publicitário que pretende instalar utilize:

  • Simulador de utilização de suporte publicitário.


 O licenciamento das mensagens publicitárias de natureza comercial e o pagamento da respetiva taxa, previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as seguintes características:

Afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias, ou legítimas possuidoras ou detentoras, entidades privadas, que publicitem os sinais distintivos do comércio do estabelecimento, ou do respetivo titular da exploração, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público.

Exemplos: inscrição do nome e logótipo do estabelecimento nos vidros, em cartazes ou anúncios colocados dentro das montras.

Aplica-se a qualquer atividade económica.

 Entrou em vigor a 1 de julho de 2012 em todos os municípios.


Afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias, ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas, relacionadas com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público.

Exemplos: afixação da ementa do dia que publicita a marca de um refrigerante que se vende no estabelecimento, a colocação de um cartaz nos vidros de uma campanha promocional ou o anúncio com a marca do café.

Aplica-se a qualquer atividade económica.

 Entrou em vigor a 1 de julho de 2012 em todos os municípios.


Afixadas ou inscritas no próprio bem imóvel objeto da própria transação publicitada, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público.

Exemplos: placas, cartazes ou inscrições em vidros do tipo “Vende-se”, “Arrenda-se”, “Trespassa-se”, “Vende-se - Agência XPTO - Telefone”, afixadas por particulares ou imobiliárias, colocadas no imóvel objeto da transação.

Aplica-se a qualquer atividade económica e também a particulares.

 Entrou em vigor a 1 de julho de 2012 em todos os municípios.

 Consulte o Balcão do Empreendedor para mais informações sobre estes serviços: Suporte publicitário visível/audível do espaço público - instalação no domínio privado de estabelecimento/bens imóveis.

 Para saber qual a formalidade aplicável ao suporte publicitário que pretende instalar utilize:

  • Simulador de utilização de suporte publicitário.  


 O licenciamento das mensagens publicitárias de natureza comercial e o pagamento da respetiva taxa, previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as seguintes características:

Afixadas, inscritas ou colocadas no espaço público contíguo à fachada do estabelecimento, que publicitem sinais distintivos do comércio do estabelecimento, do respetivo titular da exploração ou estejam relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.

Exemplos: inscrições em mesas, cadeiras e guarda-sóis, toldos, expositores, vitrinas; distribuição de impressos publicitários ou de amostras de produtos comercializados no estabelecimento.

Aplica-se a qualquer atividade económica.

 Entrou em vigor a 1 de julho de 2012 em todos os municípios.

 Consulte o Balcão do Empreendedor para mais informações sobre estes serviços: Suporte publicitário - instalação no espaço público.

Para saber qual a formalidade aplicável ao suporte publicitário que pretende instalar utilize:

  • Simulador de utilização de suporte publicitário.


 A necessidade do mapa de horário de funcionamento, que é afixado no estabelecimento, ter que ser emitido pelo Município e o pagamento da respetiva taxa.

 Entrada em vigor prevista para o terceiro trimestre de 2012 em todos os municípios.


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Última Actualização: 11 de Agosto de 2010
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