O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, apresenta e regulamenta a iniciativa Licenciamento Zero que visa reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização, designadamente, através da:

  • Simplificação e desmaterialização do regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;

  • Simplificação e desmaterialização dos regimes conexos de operações urbanísticas, ocupação do espaço público e publicidade de natureza comercial de qualquer atividade económica;

  • Facilitação do acesso a estes serviços através da sua disponibilização num balcão único eletrónico, designado Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa.

Este novo regime entrou em vigor a 2 de maio de 2011 e  tem um processo de implementação faseado, a concluir até 2 de maio de 2013*.

A Portaria n.º131/2011, de 4 de abril, vem estabelecer que a produção faseada de efeitos deste Decreto-lei começará por uma fase experimental, limitada a alguns municípios e à atividade de restauração ou de bebidas, que durará até 31 de dezembro de 2012*.

Esta área destina-se a orientar as associações e a esclarecer as suas principais dúvidas:


 Que formalidades são eliminadas e a partir de quando?

Consulte a área O Zero elimina para ficar a conhecer as formalidades que são eliminadas e em que datas entram em vigor.


 Que formalidades são simplificadas e a partir de quando?

Consulte a área O Zero simplifica para ficar a conhecer as formalidades que são simplificadas e em que datas entram em vigor.


 A atividade dos meus associados é abrangida pelo Zero?

Consulte a área Atividades económicas do Zero para ficar a par das atividades económicas abrangidas pelo Licenciamento Zero.


 Onde deverão os nossos associados, a partir da entrada em vigor deste novo regime, apresentar as comunicações de instalação e funcionamento dos seus estabelecimentos?

Consulte a área O Zero num só ponto para ficar a conhecer o Balcão do Empreendedor, o ponto único para o cumprimento de todos os atos e formalidades, necessários para o exercício de uma atividade económica.


 Com o fim das formalidades inerentes ao exercício de determinadas atividades económicas, desapareceram também os critérios que os nossos associados tinham que cumprir?

Consulte a área O Zero fiscaliza para conhecer de que forma passa a haver um aumento da responsabilização dos agentes económicos e o reforço da fiscalização sobre o exercício das atividades económicas.


 Em que municípios será possível usufruir deste novo regime, no 2.º semestre de 2012?

  • Consulte a área O Zero elimina para ficar a conhecer as formalidades que são eliminadas, em que datas entram em vigor e quais os municípios abrangidos;

  • Consulte a área O Zero simplifica para ficar a conhecer as formalidades que são simplificadas, em que datas entram em vigor e quais os municípios abrangidos;

  • Consulte a área A fase experimental para conhecer as diferentes fases de implementação deste novo regime;

  • Adicionalmente, tem ao seu dispor a área Legislação de apoio.

* Estes prazos foram propostos pela Agência para a Modernização Administrativa ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e mereceram concordância, estando a ser preparada proposta de alteração legislativa, que será disponibilizada quando concluído o respetivo processo.