
O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, apresenta e regulamenta a iniciativa Licenciamento Zero que visa reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização, designadamente, através da:
- Simplificação e desmaterialização do regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;
- Simplificação e desmaterialização dos regimes conexos de operações urbanísticas, ocupação do espaço público e publicidade de natureza comercial de qualquer atividade económica;
- Facilitação do acesso a estes serviços através da sua disponibilização num balcão único eletrónico, designado Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa.
A implementação desta iniciativa implica que os municípios, enquanto autoridades competentes nestes domínios, realizem alterações a vários níveis:
- Nos regulamentos, para os adequar às medidas de simplificação e desmaterialização definidas por este diploma;
- Na estrutura organizacional, no sentido de reforçar a função de fiscalização, adaptar o atendimento, repensar a função de controlo prévio associado às áreas de negócio abrangidas pelo Licenciamento Zero;
- Nos procedimentos de trabalho, de modo a incorporar os princípios de simplificação, uniformização, desmaterialização e partilha de informação entre os diferentes serviços do município e com as restantes autoridades competentes;
- Na formação das equipas de trabalho sobre as alterações regulamentares, dos novos procedimentos de trabalho e utilização das tecnologias da informação, na ótica do utilizador.
Este novo regime entrou em vigor a 2 de maio de 2011 e tem um processo de implementação faseado, a concluir até 2 de maio de 2013*.
A Portaria n.º131/2011, de 4 de abril, vem estabelecer que a produção faseada de efeitos deste Decreto-Lei começará por uma fase experimental, limitada a alguns municípios e à atividade de restauração ou de bebidas, durará até 31 de dezembro de 2012*.
Esta área destina-se a orientar os municípios nos trabalhos que terão, desde já, de iniciar, para aumentar a competitividade do seu concelho e, consequentemente, do país e da União Europeia.
* Estes prazos foram propostos pela Agência para a Modernização Administrativa ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e mereceram concordância, estando a ser preparada proposta de alteração legislativa, que será disponibilizada quando concluído o respetivo processo.
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