
As permissões administrativas são atos ou contratos administrativos que visam possibilitar o acesso ou o exercício de uma atividade de serviços nos casos em que essa atividade não possa ser prestada livremente ou através de uma mera comunicação prévia e consubstanciam-se, designadamente, em licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo e registos.
Uma das medidas, que resulta da aplicação da Diretiva de Serviços, traduz-se na limitação das situações em que a Administração Pública pode exigir uma licença ou autorização, para permitir o acesso ou exercício de uma atividade de serviços.
As licenças e autorizações são procedimentos administrativos, regra geral, complexos e demorados.
A Diretiva de Serviços visa agilizar e simplificar os procedimentos administrativos e eliminar formalidades, consideradas desnecessárias. É também este o objetivo do Licenciamento Zero que visa simplificar o regime de exercício de diversas atividades económicas, reduzindo encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização.
Neste sentido, privilegiam o recurso à mera comunicação prévia e à comunicação prévia com prazo. As situações em que as licenças e autorizações são exigidas tornam-se a exceção e não a regra.
Comunicação prévia com prazo
Declaração da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, feita pelo agente económico, antes da abertura do estabelecimento, exploração do armazém, do início de atividade, da realização da operação urbanística ou da ocupação do espaço público.
Depois de recebida a comunicação, e se aplicável, o pagamento da respetiva taxa, a autoridade competente tem um determinado prazo para emitir uma decisão.
Após o fim deste prazo, o agente económico pode abrir o estabelecimento, explorar o armazém, iniciar a atividade, realizar a operação urbanística ou a ocupação do espaço público, mesmo que a autoridade competente não tenha respondido.
Mera comunicação prévia
Declaração da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, feita pelo agente económico, antes da abertura do estabelecimento, exploração do armazém, do início de atividade, da realização da operação urbanística ou da ocupação do espaço público.
Após a respetiva submissão à autoridade competente, e se aplicável, pagamento da respetiva taxa, permite, de imediato, a abertura do estabelecimento, exploração do armazém, início de atividade, a realização da operação urbanística ou a ocupação do espaço público.
Comunicação
Declaração da informação necessária à organização e atualização de dados associados ao estabelecimento comercial, feita pelo agente económico, num determinado prazo, após a respetiva ocorrência.
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