Com o objetivo de realizar um mercado interno dos serviços, a
Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro pretende:
- Facilitar a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços na UE;
- Reforçar os direitos dos destinatários dos serviços, enquanto utilizadores dos mesmos;
- Promover a qualidade dos serviços;
- Instaurar uma cooperação administrativa efetiva entre os Estados-Membros.
A implementação da Diretiva de Serviços em Portugal
Esta Diretiva é transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços com contrapartida económica realizadas em território nacional.
De um modo geral, a implementação deste decreto implica:
- O reconhecimento da liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento de qualquer pessoa ou empresa da União Europeia no território nacional;
- A eliminação de formalidades consideradas desnecessárias, como, por exemplo, a necessidade de obter certos pareceres prévios ou de realizar vistorias, no âmbito dos procedimentos administrativos;
- A limitação dos casos em que é possível exigir-se uma licença ou autorização para a prestação de serviços em território nacional, passando estas a serem exigidas apenas em situações excecionais, justificadas por imperiosas razões de interesse público;
- A criação de um balcão único dos serviços que disponibilize toda a informação necessária para o desenvolvimento da atividade em Portugal, bem como informação relevante para os destinatários dos serviços.
Consulte também:
A revisão legislativa
A DS abrange inúmeros serviços de diferente natureza. Esta abrangência é suscetível de afetar um número significativo de leis e regulamentos nacionais.
Desta forma, Portugal, tal como os restantes Estados-membros, tiveram de proceder à revisão legislativa de muitos dos seus diplomas de forma a adequá-los às exigências impostas pela DS, garantindo uma simplificação e uma desburocratização de procedimentos.
Atualmente, existem já diplomas revistos e publicados conforme as orientações da DS, no entanto, existem ainda vários diplomas que aguardam a sua aprovação e outros nos quais as entidades competentes ainda estão a preparar a respetiva alteração.
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Os balcões únicos da UE
Os empreendedores do sector dos serviços que pretendam iniciar uma atividade no mercado europeu podem recorrer ao “balcão único” do país da União Europeia (UE) pretendido.
Nestes balcões, criados para responder à Diretiva de Serviços, os prestadores podem cumprir online os serviços necessários para iniciar uma atividade noutro país europeu, com a garantia de que as autoridades desse país não os podem discriminar, obrigando-os, por exemplo, a obter uma autorização ou estabelecer um determinado tipo de infraestrutura, diferente da que exigiriam a um residente.