
A Diretiva de Serviços, transposta para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, é uma norma da União Europeia que visa aproveitar ao máximo os benefícios do mercado único.
A aplicação deste diploma implica que os países comunitários eliminem as barreiras legais e administrativas, que limitam ou dificultam a instalação ou oferta de serviços no mercado europeu.
Contudo, este é um processo gradual de integração e existem alguns serviços que não são abrangidos pela Diretiva de Serviços:
- Serviços financeiros;
- Serviços e redes de comunicações eletrónicas;
- Transportes e navegação marítima e aérea;
- Empresas ou agências de trabalho temporário;
- Cuidados de saúde;
- Atividades cinematográficas, de rádio e audiovisuais;
- Jogo a dinheiro que implique uma aposta com valor monetário em jogos de fortuna ou azar;
- Serviços sociais no setor da habitação, da assistência à infância e serviços dispensados às famílias e às pessoas permanente ou temporariamente necessitadas;
- Segurança privada;
- Serviços prestados por qualquer entidade no exercício de autoridade pública;
- Serviços prestados por notários.
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