Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho

  • Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, devem conter.

 

 Portaria n.º 131/2011, de 4 de Abril
  • Determina as funcionalidades mínimas do balcão único eletrónico, designado Balcão do Empreendedor;

  • Define os modos de acesso ao Balcão do Empreendedor;

  • Apresenta a fase experimental relativa à produção de efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, aplicável a alguns municípios e aos estabelecimentos e atividades de restauração ou de bebidas;

  • Aprova, ainda, disposição específica relativa à produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.  

 

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril

  • Apresenta e regulamenta a iniciativa Licenciamento Zero que visa reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização, designadamente, através da:

    • Simplificação e desmaterialização do regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;

    • Simplificação e desmaterialização dos regimes conexos de operações urbanísticas, ocupação do espaço público e publicidade de natureza comercial de qualquer atividade económica;

    • Facilitação do acesso a estes serviços através da sua disponibilização num balcão único eletrónico, designado Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa.

Verificadas as alterações ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, constata-se que as mesmas não têm qualquer relação com o regime da atividade de exploração de máquinas de diversão, mas sim, in casu, com a atividade de venda de bilhetes para espetáculos públicos, cujo licenciamento é objeto de eliminação neste Decreto-Lei n.º 48/2011 (Cfr. artigo 1.º, n.º 2, alínea d).

Deste modo, dever-se-á considerar que a alteração à organização do Decreto-Lei n.º 310/2002, apresentada na alteração à epígrafe do capítulo VIII deste diploma, diz respeito à atividade de venda de bilhetes para espetáculos públicos, pelo que poderá defender-se que neste artigo 36.º onde se lê “(…) «Regime do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão»” deverá ler-se “(…) «Regime do exercício da atividade de venda de bilhetes para espetáculos públicos»”.

 

Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho

  • Transpõe a Diretiva de Serviços 2006/123/CE, de 12 de dezembro;

  • Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços com contrapartida económica realizadas em território nacional:

    • O reconhecimento da liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento de qualquer pessoa ou empresa da União Europeia no território nacional;

    • A eliminação de formalidades consideradas desnecessárias, como, por exemplo, a necessidade de obter certos pareceres prévios ou de realizar vistorias, no âmbito dos procedimentos administrativos;

    • A limitação dos casos em que é possível exigir-se uma licença ou autorização para a prestação de serviços em território nacional, passando estas a serem exigidas apenas em situações excecionais, justificadas por imperiosas razões de interesse público;

    • A criação de um balcão único dos serviços que disponibilize toda a informação necessária para o desenvolvimento da atividade em Portugal, bem como informação relevante para os destinatários dos serviços.

 

Decreto-Lei n.º 24/2010, de 25 de março

  • Fixa até 31 de Dezembro de 2010 o prazo de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhecimento dos mesmos, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro.

 

Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro

  • Aprova o regime de exercício da atividade industrial (REAI). Integrada no Programa do XVII Governo Constitucional, esta medida pretende simplificar o processo de licenciamento industrial, eliminando os seus principais constrangimentos, reduzindo os custos de contexto e, desse modo, favorecendo a competitividade da economia portuguesa.

 

 Diretiva 2006/123/CE, de 12 de dezembro de 2006

  • Relativa aos serviços no mercado interno.

 

 Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro de 2005

  • Relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

 

 Diretiva 96/71/CE, de 16 de dezembro de 1996

  • Relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.