Hoje, já está disponível uma versão do
Balcão do Empreendedor (BdE), que permite ao agente económico, a partir da seleção da atividade económica pretendida, ficar a conhecer num só ponto todas as formalidades que terá de cumprir, ou de que poderá precisar, para iniciar ou expandir o seu negócio.
A informação disponibilizada no BdE é assegurada pelas respetivas autoridades competentes da Administração Central, Local e Independente, de acordo com as orientações da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA). Segundo o relatório de monitorização de fevereiro de 2012, já estão presentes no BdE 82 entidades da Administração Central, 17 entidades independentes e 231 municípios.
Com efeito, qualquer município poderá disponibilizar, desde já, na atual versão do Balcão do Empreendedor, a informação necessária para a realização dos serviços relativos ao exercício de uma atividade económica.
De modo a envolver todos os municípios de Portugal continental na disponibilização de conteúdos no Balcão do Empreendedor, a AMA enviou, em dezembro de 2011, um ofício aos municípios a dar conta da necessidade de designação de um Interlocutor Único (IU), para assegurar a articulação nesta matéria entre a AMA e o Município.
Nessa comunicação, seguiu também o programa de formação promovido em janeiro de 2012, destinado a apresentar o BdE e os princípios e as regras da Diretiva de Serviços, da Diretiva de Qualificações Profissionais e do Licenciamento Zero, que viram a sua importância reforçada com a medida relativa à redução da carga administrativa do Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica, assinado entre Portugal e as instituições europeias e internacionais no dia 3 de maio de 2011, no âmbito da qual o país se vinculou a disponibilizar, no BdE e em três línguas, todos os aspetos relevantes das referidas iniciativas.
A atual versão do BdE está a ser alvo de desenvolvimentos funcionais e tecnológicos, de modo a disponibilizar outras funções, conforme definido pela Diretiva de Serviços e, mais especificamente, pelo Licenciamento Zero.
Com esta nova versão, para além de poder obter informação sobre o exercício de uma atividade económica num ponto único, o interessado poderá realizar e pagar online, num só momento, as formalidades necessárias para o exercício de uma atividade económica, incluindo as formalidades conexas, como é o caso da ocupação do espaço público.